Especialistas em Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas
Você portador de doença incluída na lei 7.713/88 tem o direito a ficar livre do imposto
de rendae recuperar tudo que foi descontado desde o inicio do diagnóstico.
Você portador de doença incluída na lei 7.713/88 tem o direito a ficar livre do imposto
de rendae recuperar tudo que foi descontado desde o inicio do diagnóstico.
Antes de iniciar o procedimento para isenção de imposto de renda, é fundamental detectar se o interessado é ou não, apto para o recebimento do benefício.
E para isso é necessário que se tenha em mãos os documentos médicos para que nossa equipe especializada identifique se a doença realmente se enquadra no rol previsto em lei.
Analisada a documentação e verificado o direito, nossa equipe entra com uma ação judicial onde o objetivo inicial é buscar, de imediato, a cessação dos descontos no contracheque do nosso cliente. E para isso, entramos com um pedido de liminar onde, na grande maioria das vezes, o beneficiário já passa todo o tempo de duração do processo sem a retenção do imposto de renda em sua folha de pagamento.
Reconhecido o Direito à isenção, busca-se também o que foi retido indevidamente desde a data do diagnóstico da doença ou da data de início da aposentadoria/pensão.
Nesses casos, a lei confere a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos.
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OAB/SP – 481.209
OAB/DF 25.815
OAB/RJ 229.387
OAB/MG 222.259
OAB/PE 66.042
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OAB/DF 30.507
Fundado em 2003, a Fernandes & Parente Advogados Associados atua com excelência na isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
Com advogados e colaboradores capacitados, baseado na ética e transparência, nosso trabalho é reconhecido pela análise rigorosa dos aspectos jurídicos e práticos de cada caso, o que proporciona a nossos clientes um atendimento humanizado e eficiente.
Apesar da lei 7.713-88 não ser nova, ela é desconhecida por mais de 90% dos aposentados e pensionistas do país, isso porque todos os governos que passaram nas últimas 4 décadas nunca se preocuparam com a sua divulgação
Os órgãos da administração pública criaram uma burocracia interminável somente para avaliar o direito à isenção e ainda insistem em negar o direito. Na esfera judicial, além da isenção ser definitiva, recuperamos todo retroativo desde o início do diagnóstico.
Atuamos exclusivamente nas causas que visam a isenção de imposto de renda e, com a aplicação do bom direito, conquistamos a favor dos aposentados e pensionistas portadores de doença grave um benefício essencial para a manutenção de sua qualidade de vida.
A isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves é um direito previsto na legislação brasileira, mas ainda desconhecido ou mal interpretado por grande parte da população. Muitos contribuintes continuam pagando o imposto mesmo quando já teriam direito à dispensa, acumulando prejuízos financeiros e sofrendo com a burocracia para obter o benefício.
O Advogado isenção IR doença grave com conhecimento técnico, domínio da legislação tributária e sensibilidade para lidar com casos delicados, esse profissional atua como um aliado estratégico na luta por um direito legítimo e muitas vezes negligenciado dos aposentados, pensionistas e servidores públicos que enfrentam problemas de saúde.
A legislação brasileira lista uma série de enfermidades que garantem ao contribuinte o direito à isenção imposto de renda doença grave sobre proventos de aposentadoria ou pensão. Entre essas doenças estão o câncer, cardiopatias graves, Parkinson, esclerose múltipla, tuberculose ativa, AIDS, cegueira, entre outras.
O ponto fundamental e pouco conhecido é que não é necessário estar incapacitado ou em tratamento ativo para ter direito à isenção. O simples diagnóstico da enfermidade, devidamente comprovado por um laudo médico oficial, já é suficiente para requerer o benefício. Porém, esse processo, que deveria ser direto, muitas vezes esbarra em interpretações equivocadas, exigências abusivas ou omissões administrativas.
É nesse momento que a atuação de um Advogado isenção IR doença grave se torna extremamente insubstituível.
A atuação de um advogado especializado não se limita ao protocolo de documentos. Ele é o responsável por garantir que todos os direitos do contribuinte sejam respeitados inclusive a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária.
Veja algumas das funções essenciais de um Advogado isenção IR doença grave:
Cada caso possui particularidades, e nem sempre o contribuinte tem clareza sobre sua elegibilidade. O advogado para isenção de imposto de renda realiza uma análise minuciosa da documentação médica, confronta com os critérios legais e verifica se há fundamento para o pedido, evitando tentativas infrutíferas ou mal embasadas.
A elaboração do pedido de isenção exige o uso de uma linguagem jurídica precisa, organização documental e adequação ao que a Receita Federal espera receber. Um erro comum é entregar laudos incompletos, formulários mal preenchidos ou faltando fundamentação legal — o que pode resultar no indeferimento do pedido.
O Advogado isenção IR doença grave assegura que tudo seja apresentado de forma estratégica, incluindo eventuais pareceres médicos complementares, normativas específicas e jurisprudências que reforcem o direito do cliente.
Se a Receita Federal negar a isenção mesmo diante do cumprimento dos requisitos legais, o advogado isenção IR doença grave poderá interpor recursos administrativos ou acionar a Justiça com um mandado de segurança ou ação declaratória. Nessas situações, a experiência do profissional em direito tributário e constitucional faz toda a diferença para reverter o cenário.
Entre as condições de saúde mais frequentes que garantem a isenção estão:
Essas e outras enfermidades listadas por lei autorizam a solicitação da isenção imposto de renda doença grave nos rendimentos de aposentadoria ou pensão. Contudo, mesmo que o contribuinte esteja com a saúde controlada, se a doença constar no histórico médico, ele poderá buscar a isenção retroativamente.
Nesses casos, saber como conseguir isenção imposto renda doença grave de forma correta e segura passa, invariavelmente, pelo suporte de um advogado isenção IR doença grave.
Uma das maiores vantagens ao contratar um advogado isenção IR doença grave é o acompanhamento do processo de devolução dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Em muitos casos, o contribuinte já poderia ter parado de pagar o imposto há anos, mas só descobre o direito depois que o valor acumulado já passou dos milhares de reais.
O advogado para isenção de imposto de renda entra com o pedido de repetição de indébito, garantindo que esses valores sejam ressarcidos com os devidos acréscimos legais. É um processo que exige conhecimento técnico, organização documental e atuação firme contra a morosidade dos órgãos públicos.
Ter um advogado isenção IR doença grave cuidando do caso é mais do que uma comodidade. É uma garantia de que o processo será conduzido com responsabilidade, agilidade e respeito à legislação vigente. Esse profissional não apenas defende os interesses do cliente, como também protege sua saúde financeira, evitando tributos indevidos e restaurando direitos muitas vezes ignorados.
É comum que, ao atuar sozinho, o contribuinte se perca entre exigências técnicas, termos jurídicos desconhecidos e protocolos ineficazes. Já com um advogado isenção IR doença grave ao lado, ele ganha segurança, respaldo e maior chance de êxito.
A isenção do Imposto de Renda por doença grave não é um favor do Estado, mas sim um direito legítimo e garantido por lei. Infelizmente, muitos brasileiros ainda desconhecem esse benefício ou enfrentam dificuldades para garanti-lo sozinhos. Nesse cenário, contar com um advogado isenção IR doença grave é mais do que recomendável é essencial.
Se você ou alguém da sua família foi diagnosticado com alguma das doenças previstas na legislação, busque orientação o quanto antes. Um advogado isenção IR doença grave poderá não apenas cessar a cobrança do imposto, mas também recuperar o que foi pago indevidamente, trazendo justiça tributária e alívio financeiro a quem mais precisa.
Razão Social: FERNANDES E PARENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS.
OAB/DF sob o nº 911/03
CNPJ 08.769.521/0001-10
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