Fernandes & Parente
Artigos

Laudo médico para isenção de Imposto de Renda

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 3 min de leitura

Resposta rápida

O laudo médico é o documento que comprova a doença grave e libera a isenção do Imposto de Renda. Ele precisa trazer o diagnóstico, o CID, a data de início da doença e a assinatura do médico com CRM. Na via administrativa costuma ser exigido de serviço médico oficial; na via judicial, a Súmula 598 do STJ admite outros laudos.

Laudo médico para isenção de Imposto de Renda

O laudo médico é o documento mais importante de todo o processo de isenção do Imposto de Renda por doença grave. É ele que comprova a doença e libera o benefício. Um laudo bem feito aprova o pedido; um laudo incompleto trava tudo. Veja o que ele precisa conter, onde conseguir e como evitar a negativa da Receita.

O que é o laudo médico para isenção

É o documento que atesta que a pessoa tem uma das doenças graves da Lei 7.713/88. Sem ele, não há isenção. Por isso vale a pena montá-lo com cuidado: a maioria das negativas da Receita acontece por falha no laudo, não por falta de direito.

O que o laudo precisa conter

Um laudo completo traz, no mínimo:

  • Identificação do paciente: nome completo e dados pessoais.
  • Diagnóstico e CID: o nome da doença como consta na lei e o código CID correspondente. Veja a tabela de CIDs que isentam o IR.
  • Data de início da doença: a data exata ou o período provável em que a doença foi diagnosticada.
  • Estágio e quadro clínico: uma descrição da gravidade, com base nos exames.
  • Assinatura, CRM e carimbo: nome legível do médico, número do CRM e carimbo da instituição.

Se faltar qualquer um desses pontos, a Receita pode exigir complementação ou negar o pedido.

Por que a data de início é tão importante

Esse é o campo que mais gente subestima. A data de início da doença define desde quando a isenção passa a valer e, com isso, quanto de retroativo você pode recuperar. Como a restituição alcança os últimos cinco anos, uma data bem registrada pode significar uma diferença grande no valor a receber de volta.

Onde conseguir o laudo

O ideal é o serviço médico oficial ligado à sua fonte pagadora, como hospitais públicos ou a perícia do órgão que paga o benefício. Aposentados e pensionistas do INSS podem pedir a avaliação pelo Meu INSS. A própria Receita Federal disponibiliza um modelo de laudo pericial que serve de referência para o médico.

Laudo de médico particular vale?

Na via administrativa, em regra exige-se o laudo de serviço médico oficial. Mas há uma boa notícia para quem só tem laudo da rede particular: na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial, e o juiz pode reconhecer a doença por outros meios de prova, como relatórios e exames do médico que acompanha o paciente.

O laudo tem prazo de validade?

Depende da doença. Para condições irreversíveis, crônicas ou sem cura, vale pedir que o médico registre no laudo que a doença é irreversível e de validade indeterminada. Isso evita ter que refazer a perícia no futuro para manter o benefício. Some-se a isso a Súmula 627 do STJ, que mantém a isenção mesmo com a doença controlada, sem exigir sintomas atuais.

Erros comuns que levam à negativa

  • Laudo sem o CID ou com o nome da doença diferente do que consta na lei.
  • Falta da data de início, o que impede calcular o retroativo.
  • Ausência de assinatura, CRM ou carimbo.
  • Laudo genérico, sem descrever a gravidade do quadro.

E se o pedido for negado?

Negativa não é o fim. O caminho que o escritório adota é a ação judicial, onde a exigência de laudo oficial é flexibilizada e o retroativo dos cinco anos entra no pedido. Entenda o caminho completo em como pedir a isenção do Imposto de Renda.

Se você já tem o laudo ou está reunindo a documentação, fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave. Veja também o guia completo da isenção de Imposto de Renda por doença grave e a página sobre isenção para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

O laudo precisa ser de médico oficial do governo?
Na via administrativa, em regra sim: o laudo deve vir de serviço médico oficial da União, dos estados, do DF ou dos municípios. Na via judicial, porém, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial, e o juiz pode reconhecer a doença por outros meios de prova.
O laudo médico tem prazo de validade?
Depende. Para doenças irreversíveis, peça que o laudo registre expressamente que a condição é irreversível e de validade indeterminada, o que evita novas perícias no futuro. Em outros casos, o órgão pode marcar uma data para reavaliação.
O que não pode faltar no laudo?
O diagnóstico com o nome da doença como consta na Lei 7.713/88, o CID, a data de início da doença e a assinatura do médico com CRM e carimbo. A data de início é o que define desde quando a isenção vale e o valor do retroativo.
Onde consigo o laudo?
Pelo serviço médico oficial ligado à sua fonte pagadora. Aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar a avaliação pelo Meu INSS. A Receita Federal também disponibiliza um modelo de laudo pericial para referência.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

Perfil no LinkedIn

Tem dúvidas sobre este tema?

Fale com nossa equipe jurídica: atendimento gratuito e sem compromisso, com advogados especialistas em isenção do Imposto de Renda.

Falar com a equipe jurídica