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Setembro Vermelho 2026: quem tem doença grave do coração pode ficar isento do Imposto de Renda

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 6 min de leitura

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O Setembro Vermelho é o mês de conscientização sobre as doenças do coração. O que pouca gente sabe é que a cardiopatia grave está na lista da Lei 7.713/88: o aposentado, pensionista ou militar reformado com doença grave do coração pode ficar isento do Imposto de Renda sobre os proventos, mesmo com a doença controlada por remédio, stent, cirurgia ou marcapasso, e recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos.

Setembro Vermelho 2026: quem tem doença grave do coração pode ficar isento do Imposto de Renda

Todo mês de setembro, hospitais, clínicas e a Sociedade Brasileira de Cardiologia dedicam a campanha do Setembro Vermelho às doenças do coração, que seguem como a principal causa de morte no país. A conversa costuma girar em torno de prevenção, exames e tratamento. Há um assunto, porém, que raramente entra nessa pauta e interessa diretamente a quem já convive com uma cardiopatia: a cardiopatia grave está na lista das doenças que isentam o Imposto de Renda, e muita gente paga o imposto sobre a aposentadoria sem saber que poderia não pagar.

Este artigo resume o que o aposentado, o pensionista e o militar reformado com doença grave do coração precisam saber em 2026, e aponta para o guia completo sobre cardiopatia grave e a isenção do Imposto de Renda, atualizado neste mês de agosto com os precedentes mais recentes do STF e do STJ.

O que o Setembro Vermelho tem a ver com o Imposto de Renda

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista as doenças graves que afastam o Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão e reforma. A cardiopatia grave está nessa lista, ao lado do câncer, do Parkinson, da cegueira e de outras condições. O direito não depende do valor da renda nem de perícia do INSS: depende do diagnóstico, da gravidade comprovada no laudo e de a pessoa receber proventos da inatividade.

Na prática, isso significa que o aposentado que infartou, o pensionista com insuficiência cardíaca ou o militar reformado que usa marcapasso podem estar pagando um imposto que a lei não cobra deles. E, como o direito existe desde o diagnóstico, pode haver imposto a recuperar.

Quem tem direito

Tem direito à análise da isenção quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem diagnóstico de cardiopatia grave. Isso inclui aposentados do INSS, servidores aposentados por regime próprio, pensionistas (inclusive de pensão por morte), militares reformados ou da reserva remunerada e, conforme o caso, beneficiários de previdência complementar vinculada à aposentadoria.

Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade, como o STJ fixou no Tema 1.037. A isenção alcança os proventos da inatividade.

Quais doenças do coração se enquadram

A lei exige que a cardiopatia seja grave: que comprometa de forma séria o funcionamento do coração. Os quadros que mais aparecem nos laudos são:

A hipertensão isolada, em regra, não está no rol. O que sustenta o pedido é a cardiopatia que ela eventualmente provocou. Os critérios que laudos e perícias usam para caracterizar a gravidade estão detalhados no guia completo, junto com a tabela de CIDs e o que o laudo precisa mostrar em cada código.

Fiz o stent e estou bem: a doença controlada não tira o direito

Esta é a dúvida que mais chega ao escritório em setembro, justamente porque a campanha celebra o tratamento. A resposta é a Súmula 627 do STJ: a isenção é mantida mesmo com os sintomas controlados ou a doença em remissão. Quem colocou stent, fez ponte de safena, trocou uma válvula, usa marcapasso ou passou por transplante e hoje leva uma vida normal continua com direito à análise, porque o tratamento bem-sucedido não apaga a cardiopatia grave que foi diagnosticada.

Aproveite a consulta do mês para pedir o laudo certo

O Setembro Vermelho costuma ser o mês em que o cardiopata faz o check-up anual. Vale aproveitar a consulta para pedir ao cardiologista o documento que decide o pedido de isenção. Um bom relatório traz:

  1. o diagnóstico por extenso e o CID;
  2. a classe funcional (NYHA) e a fração de ejeção no ecocardiograma;
  3. os exames que comprovam a gravidade (ecocardiograma, cateterismo, holter, cintilografia) e o histórico de internações e procedimentos;
  4. a data em que a doença foi constatada, porque o STJ fixou, no PUIL 1.923/RS, que a isenção vale desde o diagnóstico, e não desde o laudo ou a perícia;
  5. a medicação em uso e as limitações para o dia a dia.

Um laudo de três linhas, só com o código, é o motivo mais comum de negativa e o mais fácil de evitar. O guia do laudo médico para isenção mostra o que o documento precisa conter.

Quanto dá para recuperar

Além de interromper o desconto, quem teve Imposto de Renda retido depois do diagnóstico pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido, com correção pela Selic. Quem infartou há quatro anos e só agora descobre o direito pode, em tese, recuperar o imposto retido nesses quatro anos. Para ter uma ideia de quanto imposto incide sobre o seu benefício, use a calculadora de Imposto de Renda do aposentado; o cálculo da devolução está explicado no guia da restituição do Imposto de Renda por doença grave.

Se a fonte pagadora negar

A cardiopatia é um dos diagnósticos que mais recebem negativa na via administrativa: “é só hipertensão”, “colocou um stent e está bem”, “o laudo não é de serviço oficial”. Diante disso, o caminho que resolve é a via judicial, por três razões já pacificadas: o juiz pode reconhecer a doença pelo laudo do próprio cardiologista e pelos exames, sem serviço médico oficial (Súmula 598 do STJ); a doença controlada não afasta o direito (Súmula 627); e não é preciso ter passado pelo pedido administrativo para entrar na Justiça, como o STF decidiu no Tema 1.373. Os motivos típicos de recusa e como rebater cada um estão na seção própria do guia de cardiopatia grave.

Outros direitos de quem tem doença grave do coração

A isenção é o direito mais direto para quem já recebe proventos, mas não é o único: a depender do caso, entram em análise a aposentadoria por incapacidade permanente, o adicional de 25% para quem depende de assistência constante, o BPC para famílias de baixa renda, o saque do FGTS e a prioridade na tramitação de processos. Cada um tem requisitos próprios, reunidos no guia completo.

Em resumo

Setembro Vermelho é um bom mês para cuidar do coração e também para conferir um direito que pode estar parado: quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem cardiopatia grave comprovada pode ficar isento do Imposto de Renda, mesmo com a doença controlada, e recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos. O laudo completo do cardiologista é o documento que decide. Se esse é o seu caso ou o de alguém da família, leia o guia completo de cardiopatia grave e isenção do Imposto de Renda, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

O que é o Setembro Vermelho?
É a campanha anual de conscientização sobre as doenças cardiovasculares, que no Brasil são a principal causa de morte. O mês termina com o Dia Mundial do Coração, em 29 de setembro. A campanha fala de prevenção, diagnóstico e tratamento; este artigo trata de um direito que costuma ficar de fora: a isenção do Imposto de Renda para quem já tem cardiopatia grave.
Qualquer doença do coração dá isenção do Imposto de Renda?
Não. A Lei 7.713/88 fala em cardiopatia grave. Insuficiência cardíaca, doença isquêmica com infarto ou angina limitante, arritmias que exigiram marcapasso ou desfibrilador, valvopatias importantes, cardiomiopatias e a cardiopatia chagásica costumam se enquadrar quando o laudo demonstra a gravidade. Hipertensão isolada, em regra, não.
Quem está bem depois do stent ou da cirurgia continua com direito?
Sim. A Súmula 627 do STJ mantém a isenção mesmo com a doença controlada ou em remissão. O tratamento bem-sucedido não apaga a cardiopatia grave que foi diagnosticada.
Posso aproveitar a consulta de Setembro Vermelho para pedir o laudo?
Pode, e é uma boa ideia. Peça ao cardiologista um relatório com o diagnóstico, o CID, a classe funcional, a fração de ejeção, os exames que comprovam a gravidade, o histórico do tratamento e a data em que a doença foi constatada. Esse documento é a prova central do pedido de isenção e da restituição.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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