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Cardiopatia grave dá isenção do Imposto de Renda? Guia 2026

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 19 min de leitura

Resposta rápida

Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com cardiopatia grave (como insuficiência cardíaca, doença isquêmica ou arritmias graves) tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88, inclusive com os sintomas controlados. Também pode caber a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Cardiopatia grave dá isenção do Imposto de Renda? Guia 2026

A cardiopatia grave é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave do coração pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. Este guia explica quais condições se enquadram, quais critérios tornam uma cardiopatia “grave”, como o CID entra nessa conta, quem tem direito, como deve ser o laudo, por que a perícia costuma negar e como rebater, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago indevidamente. Atualizado em agosto de 2026 com os precedentes mais recentes do STF e do STJ.

Cardiopatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista a cardiopatia grave entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico e da gravidade, não do valor da renda.

Vale o alerta: a isenção é para quem recebe esses proventos. Quem ainda está na ativa, trabalhando, não tem o benefício sobre o salário, mesmo com a doença. Veja os códigos na tabela de CIDs que isentam o IR, e o guia do CID I25, o código mais comum nesses laudos.

Quem tem direito à isenção por cardiopatia grave

Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de cardiopatia grave. Na prática, o direito pode alcançar:

  • aposentados pelo INSS;
  • pensionistas, inclusive de pensão por morte;
  • servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
  • militares reformados ou na reserva remunerada;
  • beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.

Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa.

Quais doenças do coração se enquadram

Não é qualquer problema cardíaco que garante a isenção. A lei exige que a cardiopatia seja grave, ou seja, que comprometa de forma séria o funcionamento do coração e imponha limitações. Entre os quadros mais comuns que se enquadram estão:

  • Insuficiência cardíaca
  • Doença isquêmica do coração, com histórico de infarto ou angina
  • Arritmias graves, em especial as que exigem marcapasso ou desfibrilador implantável
  • Cardiomiopatias (doenças do músculo cardíaco)
  • Valvopatias graves
  • Cardiopatia congênita
  • Doença de Chagas com comprometimento do coração

O que define o enquadramento é a gravidade descrita no laudo, e não apenas o nome da doença.

Quais critérios tornam uma cardiopatia grave

A Lei 7.713/88 fala em cardiopatia “grave”, mas não diz o que é grave. Quem preenche esse conceito, na prática, é o cardiologista que assina o laudo e, na via administrativa, a perícia da fonte pagadora. Os critérios clínicos que costumam aparecer nesses documentos são conhecidos:

  • Classe funcional III ou IV da NYHA: falta de ar ou cansaço com esforços leves (classe III) ou mesmo em repouso (classe IV). É o critério mais usado para insuficiência cardíaca e para as cardiomiopatias.
  • Fração de ejeção reduzida no ecocardiograma, em geral abaixo de 40%, indicando que o coração perdeu força de bombeamento.
  • Doença isquêmica com infarto ou sequela: infarto prévio, lesões em mais de uma artéria coronária no cateterismo, angina que limita as atividades, necessidade de stent ou ponte de safena com quadro isquêmico persistente.
  • Valvopatia importante (estenose ou insuficiência classificada como grave no ecocardiograma), com ou sem cirurgia de troca ou plastia valvar.
  • Arritmia grave, em especial a que exigiu marcapasso, desfibrilador implantável (CDI) ou ablação, ou a fibrilação atrial com repercussão clínica.
  • Hipertensão pulmonar, cor pulmonale e cardiopatias congênitas do adulto com repercussão funcional.

Esses critérios coincidem com os que a perícia do INSS usa para reconhecer a cardiopatia grave nos seus próprios benefícios, a partir do Manual de Perícia Médica e da lista de doenças graves da Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001, que também traz a cardiopatia grave. Não é uma lista fechada nem uma pontuação: um laudo que descreve classe funcional, fração de ejeção, exames e limitações costuma ser suficiente, e a Súmula 598 do STJ permite que, na Justiça, esse laudo do próprio cardiologista, acompanhado dos exames, sirva de prova sem exigir serviço médico oficial.

Tabela de CIDs de cardiopatia grave e o que o laudo precisa mostrar

O laudo traz o código CID da doença. Os mais comuns ligados à cardiopatia grave, e o que costuma pesar em cada um, são:

CIDCondiçãoO que o laudo precisa mostrar
I20AnginaAngina que limita as atividades, associada a doença isquêmica documentada (cateterismo, cintilografia)
I21Infarto agudo do miocárdioO infarto e a cardiopatia que ficou: área acometida, fração de ejeção, sequela, tratamento (stent, safena)
I25Doença isquêmica crônica do coraçãoLesões coronarianas, infarto prévio ou angina, procedimentos realizados, classe funcional
I42CardiomiopatiaTipo (dilatada, hipertrófica, restritiva), fração de ejeção, classe funcional
I48Fibrilação e flutter atrialRepercussão clínica, necessidade de anticoagulação, ablação, marcapasso ou CDI, eventos associados
I50Insuficiência cardíacaClasse funcional NYHA, fração de ejeção, internações, medicação em uso
I34 a I38Doenças das valvas do coraçãoGrau da estenose ou insuficiência no ecocardiograma (importante/grave), cirurgia ou indicação de cirurgia
I27Hipertensão pulmonar / cor pulmonalePressão na artéria pulmonar, repercussão no coração direito, classe funcional
Q20 a Q28Malformações congênitas do coraçãoTipo da malformação, cirurgias na infância ou vida adulta, repercussão funcional atual
B57Doença de Chagas (com acometimento cardíaco)Cardiopatia chagásica: insuficiência cardíaca, arritmias, bloqueios, marcapasso

Importante: o CID identifica a doença, mas não concede sozinho a isenção. O direito depende da gravidade do quadro descrita no laudo. Para outros códigos, veja a tabela completa de CIDs que isentam o IR.

O que significa cada código, um por um

Como as dúvidas chegam quase sempre pelo código que está no laudo, vale responder cada um diretamente.

CID I20: angina

O I20 identifica a angina, a dor no peito causada pela falta de irrigação do músculo cardíaco. Sozinha, a angina nem sempre configura cardiopatia grave. Quando faz parte de uma doença isquêmica com limitação importante, descrita no laudo, o enquadramento se sustenta.

CID I21: infarto agudo do miocárdio

O I21 registra o infarto, o evento em si. Para a isenção, o que conta é a doença que permanece depois dele: a cardiopatia isquêmica, as sequelas no músculo cardíaco, a limitação que ficou. Quem infartou e segue em acompanhamento, com laudo demonstrando o quadro, costuma se enquadrar. O tema tem artigo dedicado: infarto e a isenção do IR.

CID I50: insuficiência cardíaca

O I50 significa insuficiência cardíaca, o coração que perde força de bombeamento. É um dos quadros mais diretamente associados à cardiopatia grave, em especial quando há fração de ejeção reduzida ou sintomas nas atividades do dia a dia. Veja o artigo dedicado à insuficiência cardíaca e a isenção do IR.

Doença de Chagas e cardiopatia congênita no adulto

Dois quadros aparecem pouco nas listas e merecem menção. A doença de Chagas (CID B57), comum em quem nasceu ou viveu em áreas rurais de Minas, Bahia, Goiás e do Nordeste, pode evoluir décadas depois para a cardiopatia chagásica: insuficiência cardíaca, arritmias, bloqueios que exigem marcapasso. Quando isso acontece, o que sustenta a isenção é a cardiopatia grave descrita no laudo, e não o diagnóstico de Chagas por si só.

A cardiopatia congênita (CID Q20 a Q28) é a malformação presente desde o nascimento. Muitos adultos operados na infância chegam à aposentadoria com repercussão funcional, nova cirurgia ou arritmias, e nesse caso o laudo precisa descrever a situação atual, e não apenas a malformação de origem.

CID I25 é cardiopatia grave? E quem tem stent?

Essa é a dúvida mais frequente de todas. O CID I25 significa doença isquêmica crônica do coração: as artérias coronárias comprometidas de forma duradoura, cenário típico de quem já infartou, convive com angina ou passou por angioplastia. O I25 costuma estar entre os quadros reconhecidos como cardiopatia grave, mas, como dito, o código sozinho não decide.

Quem colocou stent após um infarto também costuma se enquadrar quando o laudo demonstra a gravidade da doença isquêmica. O mesmo vale para quem fez ponte de safena. O sucesso do tratamento, por si só, não retira o direito.

Hipertensão dá direito à isenção?

A hipertensão (pressão alta) isolada, em regra, não está na lista da Lei 7.713/88 e não garante a isenção por si só. A situação muda quando a hipertensão, ao longo do tempo, provoca uma cardiopatia grave, como uma insuficiência cardíaca. Nesse caso, é a cardiopatia resultante, e não a pressão alta em si, que pode garantir o direito. Por isso cada caso precisa ser avaliado a partir do laudo completo.

Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados

A isenção por cardiopatia grave não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.

Ficam isentosContinuam tributados
Aposentadoria do INSSSalário de quem ainda trabalha
Aposentadoria de servidor público (RPPS)Pró-labore
Pensão, inclusive pensão por morteAluguéis de imóveis
Reforma ou reserva militarAtividade autônoma
Complementação de aposentadoria, conforme o casoAplicações financeiras
Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o casoLucros e rendimentos empresariais

Operei e estou bem: continuo isento?

Muita gente acredita que, ao controlar a doença com medicação ou cirurgia, perde o benefício. Não é assim. A Súmula 627 do STJ mantém a isenção mesmo que os sintomas estejam controlados ou que a doença esteja em remissão, sem exigir que o paciente continue passando mal. Na cardiologia isso aparece o tempo todo, porque o tratamento bem-sucedido é a regra:

  • Stent ou angioplastia: a artéria foi desobstruída, mas a doença isquêmica crônica (I25) permanece e é ela que sustenta o pedido.
  • Ponte de safena ou mamária: a cirurgia trata a consequência; a doença coronariana e o infarto prévio continuam no histórico.
  • Marcapasso, CDI ou ablação: o dispositivo controla a arritmia, e a necessidade dele é justamente a prova de que a arritmia era grave. Veja o guia sobre marcapasso e a isenção do IR.
  • Troca ou plastia valvar: a valvopatia importante que levou à cirurgia é o quadro relevante, ainda que o paciente esteja assintomático depois.
  • Transplante cardíaco: a insuficiência cardíaca terminal que exigiu o transplante caracteriza a gravidade; o transplantado segue com direito à análise.

O ponto é sempre o mesmo: o laudo deve contar a história completa, com o diagnóstico, a gravidade que havia e o tratamento feito, e não só dizer que o paciente “está bem”.

Quando a cardiopatia grave pode não dar direito à isenção

Nem todo problema do coração dá a isenção. A Lei 7.713/88 fala em cardiopatia grave, então um quadro leve, uma hipertensão controlada sem cardiopatia associada ou uma alteração isolada, sem comprometimento sério do funcionamento do coração, podem não ser suficientes. O laudo precisa demonstrar a gravidade, e não apenas registrar um problema cardíaco. A isenção também alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com insuficiência cardíaca grave, documentada por ecocardiograma e relatório do cardiologista, reúne elementos para pedir a isenção. Já quem tem apenas hipertensão controlada, sem cardiopatia grave resultante, normalmente precisa de uma avaliação médica e jurídica mais detalhada antes de pedir o benefício.

Por que a Receita e a perícia negam, e como rebater

A cardiopatia é, junto com a hipertensão, um dos diagnósticos que mais recebem negativa na via administrativa. Os motivos se repetem:

  1. “É só hipertensão.” A pressão alta isolada não está no rol. A resposta é mostrar, no laudo, a cardiopatia que a hipertensão provocou (hipertrofia com disfunção, insuficiência cardíaca), quando ela existe.
  2. “Colocou um stent e está bem.” A perícia trata a doença coronariana estável como leve. A resposta é o histórico: infarto, lesões no cateterismo, classe funcional, e a Súmula 627, que dispensa sintomas atuais.
  3. “Arritmia benigna.” Extrassístoles isoladas de fato não bastam. Fibrilação atrial com repercussão, bloqueios que exigiram marcapasso ou CDI, sim.
  4. Laudo que só traz o CID. Um relatório de três linhas com “I25” e nada mais é o motivo mais comum de negativa, e o mais fácil de corrigir: o laudo precisa descrever gravidade, exames e limitação, como explicado no guia do laudo médico para isenção.
  5. Laudo particular contra a junta médica oficial. Quando a perícia do órgão discorda do cardiologista assistente, a fonte pagadora fica com a perícia. É um risco real: em 2024, o TJDFT (Informativo de Jurisprudência nº 516) negou uma tutela de urgência justamente porque o laudo particular divergia da junta médica do Distrito Federal, embora tenha reafirmado que o laudo oficial não é obrigatório (Súmula 598). A lição é que o laudo do cardiologista precisa vir robusto, com os exames, para que a divergência, se houver, seja resolvida por perícia judicial imparcial.

Diante de qualquer dessas negativas, o caminho que resolve é a via judicial, por três razões que a jurisprudência já pacificou: o juiz pode reconhecer a doença pelo laudo do próprio médico e pelos exames, sem serviço oficial (Súmula 598); a doença controlada não afasta o direito (Súmula 627); e a isenção vale desde o diagnóstico, não desde o laudo ou a perícia (PUIL 1.923/RS, do STJ). E não é preciso ter passado pelo pedido administrativo para entrar na Justiça: o STF, no Tema 1.373, decidiu que a ação de isenção do Imposto de Renda por doença grave e de recuperação do imposto pago não exige requerimento administrativo prévio.

Como deve ser o laudo médico

A prova central é o laudo médico que descreve a cardiopatia, indica o CID e demonstra a gravidade, de preferência emitido por cardiologista e acompanhado de exames como eletrocardiograma, ecocardiograma, holter ou cateterismo. Sempre que possível, peça que o documento registre a data de início da doença.

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença grave por outros meios de prova, sem exigir o laudo oficial, entendimento aplicado expressamente à cardiopatia grave em decisões dos tribunais. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.

Documentos necessários para pedir a isenção

Para pedir a isenção do Imposto de Renda por cardiopatia grave, vale reunir:

  • documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
  • laudo ou relatório médico com o diagnóstico da cardiopatia e o CID;
  • exames que comprovem a gravidade, como eletrocardiograma, ecocardiograma, holter, cateterismo ou cintilografia;
  • relatórios do cardiologista e histórico de internações, cirurgias ou procedimentos (stent, ponte de safena, marcapasso);
  • data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.

A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.

Passo a passo para solicitar a isenção

O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:

  1. Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
  3. Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
  4. Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
  5. Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial. Ela também pode ser o primeiro passo: pelo Tema 1.373 do STF, a ação não depende de pedido administrativo anterior.

Como declarar a isenção por cardiopatia grave no IRPF

Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.

Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado

Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico da cardiopatia grave pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.

A data que abre esse período é a do diagnóstico, e não a do laudo oficial ou da perícia: foi o que o STJ fixou no PUIL 1.923/RS. Por isso vale tanto pedir que o cardiologista registre, no laudo, quando a doença foi constatada, e reunir os exames antigos que comprovem essa data. Quem infartou há quatro anos e só agora pede a isenção pode, em tese, recuperar o imposto retido nesses quatro anos.

A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave e simule quanto de imposto incide sobre o seu benefício na calculadora de Imposto de Renda do aposentado.

O que fazer se o pedido for negado

É comum a via administrativa negar a isenção para quem está com a doença controlada após cirurgia ou medicação, o que contraria a Súmula 627 do STJ. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o relatório médico, se preciso, com o CID, a descrição da gravidade e o histórico do tratamento. Os motivos típicos de recusa na cardiopatia estão detalhados acima, na seção sobre por que a Receita e a perícia negam.

Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial, divergência sobre a data de início do direito ou retroativo não pago, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Não é preciso esgotar recursos administrativos nem esperar nova análise do órgão: pelo Tema 1.373 do STF, a ação pode ser proposta diretamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.

Quais são os direitos de quem tem cardiopatia grave?

Entre consultas com o cardiologista, exames de imagem e remédios de uso contínuo, é comum que a pessoa diagnosticada com uma doença grave do coração nunca tenha parado para verificar o que a lei prevê para a sua situação. A cardiopatia grave comprovada abre mais de um caminho, e cada um tem requisitos próprios.

O primeiro, e o mais direto para quem já recebe proventos, é a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Além de encerrar os descontos, ela permite pedir a devolução do que foi retido nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, e o 13º recebido junto com o benefício entra na mesma conta. O salário de quem segue trabalhando continua tributado, como o STJ definiu no Tema 1.037. Na via judicial, o laudo do próprio cardiologista pode ser aceito como prova (Súmula 598 do STJ), e o quadro controlado por remédios ou cirurgia não afasta o direito (Súmula 627).

Os demais direitos seguem regras separadas:

  • Quem perdeu a capacidade de trabalhar pode buscar a aposentadoria por incapacidade permanente, que depende de perícia do INSS. Para a isenção do IR, vale qualquer modalidade de aposentadoria, não apenas essa.
  • O adicional de 25% sobre o benefício alcança apenas os aposentados por incapacidade que precisam da assistência permanente de outra pessoa, conforme o Tema 1.095 do STF.
  • Famílias de baixa renda podem pedir o BPC, benefício assistencial de um salário mínimo.
  • O saque do FGTS é possível nas hipóteses de doença grave previstas na legislação do fundo, avaliadas caso a caso.
  • Processos de quem tem doença grave do rol têm andamento prioritário, previsto no Código de Processo Civil.

Existem ainda direitos ligados à saúde e ao tratamento, com regras próprias, que merecem análise separada. Nenhum desses caminhos depende do outro: o aposentado com cardiopatia grave comprovada pode ter a isenção reconhecida sem nunca ter passado por perícia do INSS.

Em resumo

A cardiopatia grave está entre as doenças que isentam o Imposto de Renda na Lei 7.713/88, desde que a doença do coração comprometa de forma séria o seu funcionamento e isso esteja comprovado no laudo, com classe funcional, fração de ejeção, exames e histórico do tratamento. O benefício alcança aposentados, pensionistas e militares reformados, é mantido mesmo com a doença controlada por medicação, stent, cirurgia ou marcapasso (Súmula 627 do STJ), vale desde a data do diagnóstico (PUIL 1.923 do STJ) e não atinge o salário de quem segue na ativa. O laudo do cardiologista, com o CID e os exames, é a prova central, e a Justiça o aceita sem exigir serviço médico oficial (Súmula 598) e sem exigir pedido administrativo anterior (Tema 1.373 do STF). Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Se o seu caso envolve cardiopatia grave e você recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. No mês do coração, veja também o resumo do Setembro Vermelho e a isenção do Imposto de Renda, com o que pedir ao cardiologista na consulta. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Cardiopatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. A cardiopatia grave está prevista na Lei 7.713/88 e pode gerar isenção para aposentados, pensionistas e militares reformados, desde que o laudo demonstre a gravidade da doença do coração.
Quem tem stent no coração é isento de Imposto de Renda?
Não de forma automática. O stent costuma indicar doença isquêmica, mas a isenção depende de o laudo médico demonstrar a gravidade da cardiopatia. Quem colocou stent após infarto e tem o quadro reconhecido como grave costuma ter direito.
Ter sofrido um infarto garante a isenção?
Não automaticamente. O infarto pode levar a uma cardiopatia isquêmica grave, e é essa gravidade, comprovada no laudo, que garante o direito. Um infarto isolado e sem sequelas graves pode não ser suficiente.
O que significa o CID I25 no laudo?
O CID I25 significa doença isquêmica crônica do coração: as artérias coronárias comprometidas de forma duradoura, cenário comum em quem já infartou, tem angina ou passou por stent ou ponte de safena.
O CID I25 é considerado cardiopatia grave?
O CID I25 corresponde à doença isquêmica crônica do coração e está entre os quadros que costumam se enquadrar. Mas o código sozinho não decide: o que importa é a gravidade comprovada no laudo médico.
CID I21 (infarto) é cardiopatia grave?
O CID I21 registra o infarto agudo do miocárdio, o evento em si. O que sustenta a isenção é a cardiopatia que permanece depois dele, comprovada no laudo. Quem infartou e mantém acompanhamento com quadro isquêmico relevante costuma se enquadrar.
Hipertensão dá direito à isenção do Imposto de Renda?
A hipertensão isolada, em regra, não está na lista da Lei 7.713/88. Mas, quando ela evolui e provoca uma cardiopatia grave (como insuficiência cardíaca), é essa cardiopatia que pode garantir o direito.
O que é considerado cardiopatia grave para a Receita Federal?
É a doença do coração que compromete de forma séria o seu funcionamento, como insuficiência cardíaca, doença isquêmica grave e arritmias que exigem marcapasso ou desfibrilador. A gravidade deve estar descrita no laudo.
Perco a isenção se a doença estiver controlada?
Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção é mantida mesmo com os sintomas controlados ou a doença em remissão. Quem está estável após cirurgia ou com medicação continua com direito.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros documentos médicos, quando suficientes.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
Além da isenção do Imposto de Renda, quais direitos tem quem sofre de cardiopatia grave?
A depender do caso, podem entrar em análise a aposentadoria por incapacidade permanente, que passa por perícia do INSS, o adicional de 25% para aposentados por incapacidade que dependem da ajuda constante de outra pessoa, o BPC de um salário mínimo para famílias de baixa renda, o saque do FGTS nas hipóteses previstas na legislação do fundo e a prioridade na tramitação de processos. Cada direito tem requisitos próprios e independentes da isenção.
Quem tem cardiopatia grave recebe o adicional de 25% na aposentadoria?
Somente em uma situação específica: o adicional de 25% é devido ao aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência constante de outra pessoa, conforme o Tema 1.095 do STF. O diagnóstico de cardiopatia grave, sozinho, não gera esse acréscimo, embora possa sustentar a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
Qual fração de ejeção dá direito à isenção do Imposto de Renda?
A lei não fixa um número. Na prática, a fração de ejeção reduzida no ecocardiograma (em geral abaixo de 40%) é um dos sinais que laudos e perícias usam para caracterizar a gravidade, junto com a classe funcional (NYHA III ou IV), as lesões nas coronárias e as valvopatias importantes. Fração de ejeção preservada não afasta a isenção por si só: o conjunto do laudo é o que conta.
Preciso pedir a isenção no INSS ou na Receita antes de entrar na Justiça?
Não. O STF decidiu, no Tema 1.373 (RE 1.525.407), que a ação para reconhecer a isenção do Imposto de Renda por doença grave e para recuperar o imposto pago não exige requerimento administrativo prévio. Quem prefere não esperar a análise da fonte pagadora pode buscar diretamente a via judicial.
A isenção vale desde quando: do laudo, da perícia ou do diagnóstico?
Desde o diagnóstico. O STJ, no PUIL 1.923/RS, fixou que o termo inicial da isenção é a data em que a doença foi constatada por diagnóstico médico, e não a data do laudo oficial ou da perícia. Por isso a data de início da doença registrada nos exames e relatórios pesa tanto no cálculo da restituição.
Doença de Chagas dá isenção do Imposto de Renda?
Pode dar, quando a doença de Chagas compromete o coração (cardiopatia chagásica) de forma grave, com insuficiência cardíaca, arritmias importantes ou necessidade de marcapasso. O que sustenta o pedido é a cardiopatia grave descrita no laudo, e não o diagnóstico de Chagas por si só.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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