Cardiopatia grave dá isenção do Imposto de Renda? Guia 2026
Resposta rápida
Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com cardiopatia grave (como insuficiência cardíaca, doença isquêmica ou arritmias graves) tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88, inclusive com os sintomas controlados. Também pode caber a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
A cardiopatia grave é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave do coração pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. Este guia explica quais condições se enquadram, quais critérios tornam uma cardiopatia “grave”, como o CID entra nessa conta, quem tem direito, como deve ser o laudo, por que a perícia costuma negar e como rebater, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago indevidamente. Atualizado em agosto de 2026 com os precedentes mais recentes do STF e do STJ.
Cardiopatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista a cardiopatia grave entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico e da gravidade, não do valor da renda.
Vale o alerta: a isenção é para quem recebe esses proventos. Quem ainda está na ativa, trabalhando, não tem o benefício sobre o salário, mesmo com a doença. Veja os códigos na tabela de CIDs que isentam o IR, e o guia do CID I25, o código mais comum nesses laudos.
Quem tem direito à isenção por cardiopatia grave
Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de cardiopatia grave. Na prática, o direito pode alcançar:
- aposentados pelo INSS;
- pensionistas, inclusive de pensão por morte;
- servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
- militares reformados ou na reserva remunerada;
- beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.
Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa.
Quais doenças do coração se enquadram
Não é qualquer problema cardíaco que garante a isenção. A lei exige que a cardiopatia seja grave, ou seja, que comprometa de forma séria o funcionamento do coração e imponha limitações. Entre os quadros mais comuns que se enquadram estão:
- Insuficiência cardíaca
- Doença isquêmica do coração, com histórico de infarto ou angina
- Arritmias graves, em especial as que exigem marcapasso ou desfibrilador implantável
- Cardiomiopatias (doenças do músculo cardíaco)
- Valvopatias graves
- Cardiopatia congênita
- Doença de Chagas com comprometimento do coração
O que define o enquadramento é a gravidade descrita no laudo, e não apenas o nome da doença.
Quais critérios tornam uma cardiopatia grave
A Lei 7.713/88 fala em cardiopatia “grave”, mas não diz o que é grave. Quem preenche esse conceito, na prática, é o cardiologista que assina o laudo e, na via administrativa, a perícia da fonte pagadora. Os critérios clínicos que costumam aparecer nesses documentos são conhecidos:
- Classe funcional III ou IV da NYHA: falta de ar ou cansaço com esforços leves (classe III) ou mesmo em repouso (classe IV). É o critério mais usado para insuficiência cardíaca e para as cardiomiopatias.
- Fração de ejeção reduzida no ecocardiograma, em geral abaixo de 40%, indicando que o coração perdeu força de bombeamento.
- Doença isquêmica com infarto ou sequela: infarto prévio, lesões em mais de uma artéria coronária no cateterismo, angina que limita as atividades, necessidade de stent ou ponte de safena com quadro isquêmico persistente.
- Valvopatia importante (estenose ou insuficiência classificada como grave no ecocardiograma), com ou sem cirurgia de troca ou plastia valvar.
- Arritmia grave, em especial a que exigiu marcapasso, desfibrilador implantável (CDI) ou ablação, ou a fibrilação atrial com repercussão clínica.
- Hipertensão pulmonar, cor pulmonale e cardiopatias congênitas do adulto com repercussão funcional.
Esses critérios coincidem com os que a perícia do INSS usa para reconhecer a cardiopatia grave nos seus próprios benefícios, a partir do Manual de Perícia Médica e da lista de doenças graves da Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001, que também traz a cardiopatia grave. Não é uma lista fechada nem uma pontuação: um laudo que descreve classe funcional, fração de ejeção, exames e limitações costuma ser suficiente, e a Súmula 598 do STJ permite que, na Justiça, esse laudo do próprio cardiologista, acompanhado dos exames, sirva de prova sem exigir serviço médico oficial.
Tabela de CIDs de cardiopatia grave e o que o laudo precisa mostrar
O laudo traz o código CID da doença. Os mais comuns ligados à cardiopatia grave, e o que costuma pesar em cada um, são:
| CID | Condição | O que o laudo precisa mostrar |
|---|---|---|
| I20 | Angina | Angina que limita as atividades, associada a doença isquêmica documentada (cateterismo, cintilografia) |
| I21 | Infarto agudo do miocárdio | O infarto e a cardiopatia que ficou: área acometida, fração de ejeção, sequela, tratamento (stent, safena) |
| I25 | Doença isquêmica crônica do coração | Lesões coronarianas, infarto prévio ou angina, procedimentos realizados, classe funcional |
| I42 | Cardiomiopatia | Tipo (dilatada, hipertrófica, restritiva), fração de ejeção, classe funcional |
| I48 | Fibrilação e flutter atrial | Repercussão clínica, necessidade de anticoagulação, ablação, marcapasso ou CDI, eventos associados |
| I50 | Insuficiência cardíaca | Classe funcional NYHA, fração de ejeção, internações, medicação em uso |
| I34 a I38 | Doenças das valvas do coração | Grau da estenose ou insuficiência no ecocardiograma (importante/grave), cirurgia ou indicação de cirurgia |
| I27 | Hipertensão pulmonar / cor pulmonale | Pressão na artéria pulmonar, repercussão no coração direito, classe funcional |
| Q20 a Q28 | Malformações congênitas do coração | Tipo da malformação, cirurgias na infância ou vida adulta, repercussão funcional atual |
| B57 | Doença de Chagas (com acometimento cardíaco) | Cardiopatia chagásica: insuficiência cardíaca, arritmias, bloqueios, marcapasso |
Importante: o CID identifica a doença, mas não concede sozinho a isenção. O direito depende da gravidade do quadro descrita no laudo. Para outros códigos, veja a tabela completa de CIDs que isentam o IR.
O que significa cada código, um por um
Como as dúvidas chegam quase sempre pelo código que está no laudo, vale responder cada um diretamente.
CID I20: angina
O I20 identifica a angina, a dor no peito causada pela falta de irrigação do músculo cardíaco. Sozinha, a angina nem sempre configura cardiopatia grave. Quando faz parte de uma doença isquêmica com limitação importante, descrita no laudo, o enquadramento se sustenta.
CID I21: infarto agudo do miocárdio
O I21 registra o infarto, o evento em si. Para a isenção, o que conta é a doença que permanece depois dele: a cardiopatia isquêmica, as sequelas no músculo cardíaco, a limitação que ficou. Quem infartou e segue em acompanhamento, com laudo demonstrando o quadro, costuma se enquadrar. O tema tem artigo dedicado: infarto e a isenção do IR.
CID I50: insuficiência cardíaca
O I50 significa insuficiência cardíaca, o coração que perde força de bombeamento. É um dos quadros mais diretamente associados à cardiopatia grave, em especial quando há fração de ejeção reduzida ou sintomas nas atividades do dia a dia. Veja o artigo dedicado à insuficiência cardíaca e a isenção do IR.
Doença de Chagas e cardiopatia congênita no adulto
Dois quadros aparecem pouco nas listas e merecem menção. A doença de Chagas (CID B57), comum em quem nasceu ou viveu em áreas rurais de Minas, Bahia, Goiás e do Nordeste, pode evoluir décadas depois para a cardiopatia chagásica: insuficiência cardíaca, arritmias, bloqueios que exigem marcapasso. Quando isso acontece, o que sustenta a isenção é a cardiopatia grave descrita no laudo, e não o diagnóstico de Chagas por si só.
A cardiopatia congênita (CID Q20 a Q28) é a malformação presente desde o nascimento. Muitos adultos operados na infância chegam à aposentadoria com repercussão funcional, nova cirurgia ou arritmias, e nesse caso o laudo precisa descrever a situação atual, e não apenas a malformação de origem.
CID I25 é cardiopatia grave? E quem tem stent?
Essa é a dúvida mais frequente de todas. O CID I25 significa doença isquêmica crônica do coração: as artérias coronárias comprometidas de forma duradoura, cenário típico de quem já infartou, convive com angina ou passou por angioplastia. O I25 costuma estar entre os quadros reconhecidos como cardiopatia grave, mas, como dito, o código sozinho não decide.
Quem colocou stent após um infarto também costuma se enquadrar quando o laudo demonstra a gravidade da doença isquêmica. O mesmo vale para quem fez ponte de safena. O sucesso do tratamento, por si só, não retira o direito.
Hipertensão dá direito à isenção?
A hipertensão (pressão alta) isolada, em regra, não está na lista da Lei 7.713/88 e não garante a isenção por si só. A situação muda quando a hipertensão, ao longo do tempo, provoca uma cardiopatia grave, como uma insuficiência cardíaca. Nesse caso, é a cardiopatia resultante, e não a pressão alta em si, que pode garantir o direito. Por isso cada caso precisa ser avaliado a partir do laudo completo.
Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados
A isenção por cardiopatia grave não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.
| Ficam isentos | Continuam tributados |
|---|---|
| Aposentadoria do INSS | Salário de quem ainda trabalha |
| Aposentadoria de servidor público (RPPS) | Pró-labore |
| Pensão, inclusive pensão por morte | Aluguéis de imóveis |
| Reforma ou reserva militar | Atividade autônoma |
| Complementação de aposentadoria, conforme o caso | Aplicações financeiras |
| Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o caso | Lucros e rendimentos empresariais |
Operei e estou bem: continuo isento?
Muita gente acredita que, ao controlar a doença com medicação ou cirurgia, perde o benefício. Não é assim. A Súmula 627 do STJ mantém a isenção mesmo que os sintomas estejam controlados ou que a doença esteja em remissão, sem exigir que o paciente continue passando mal. Na cardiologia isso aparece o tempo todo, porque o tratamento bem-sucedido é a regra:
- Stent ou angioplastia: a artéria foi desobstruída, mas a doença isquêmica crônica (I25) permanece e é ela que sustenta o pedido.
- Ponte de safena ou mamária: a cirurgia trata a consequência; a doença coronariana e o infarto prévio continuam no histórico.
- Marcapasso, CDI ou ablação: o dispositivo controla a arritmia, e a necessidade dele é justamente a prova de que a arritmia era grave. Veja o guia sobre marcapasso e a isenção do IR.
- Troca ou plastia valvar: a valvopatia importante que levou à cirurgia é o quadro relevante, ainda que o paciente esteja assintomático depois.
- Transplante cardíaco: a insuficiência cardíaca terminal que exigiu o transplante caracteriza a gravidade; o transplantado segue com direito à análise.
O ponto é sempre o mesmo: o laudo deve contar a história completa, com o diagnóstico, a gravidade que havia e o tratamento feito, e não só dizer que o paciente “está bem”.
Quando a cardiopatia grave pode não dar direito à isenção
Nem todo problema do coração dá a isenção. A Lei 7.713/88 fala em cardiopatia grave, então um quadro leve, uma hipertensão controlada sem cardiopatia associada ou uma alteração isolada, sem comprometimento sério do funcionamento do coração, podem não ser suficientes. O laudo precisa demonstrar a gravidade, e não apenas registrar um problema cardíaco. A isenção também alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com insuficiência cardíaca grave, documentada por ecocardiograma e relatório do cardiologista, reúne elementos para pedir a isenção. Já quem tem apenas hipertensão controlada, sem cardiopatia grave resultante, normalmente precisa de uma avaliação médica e jurídica mais detalhada antes de pedir o benefício.
Por que a Receita e a perícia negam, e como rebater
A cardiopatia é, junto com a hipertensão, um dos diagnósticos que mais recebem negativa na via administrativa. Os motivos se repetem:
- “É só hipertensão.” A pressão alta isolada não está no rol. A resposta é mostrar, no laudo, a cardiopatia que a hipertensão provocou (hipertrofia com disfunção, insuficiência cardíaca), quando ela existe.
- “Colocou um stent e está bem.” A perícia trata a doença coronariana estável como leve. A resposta é o histórico: infarto, lesões no cateterismo, classe funcional, e a Súmula 627, que dispensa sintomas atuais.
- “Arritmia benigna.” Extrassístoles isoladas de fato não bastam. Fibrilação atrial com repercussão, bloqueios que exigiram marcapasso ou CDI, sim.
- Laudo que só traz o CID. Um relatório de três linhas com “I25” e nada mais é o motivo mais comum de negativa, e o mais fácil de corrigir: o laudo precisa descrever gravidade, exames e limitação, como explicado no guia do laudo médico para isenção.
- Laudo particular contra a junta médica oficial. Quando a perícia do órgão discorda do cardiologista assistente, a fonte pagadora fica com a perícia. É um risco real: em 2024, o TJDFT (Informativo de Jurisprudência nº 516) negou uma tutela de urgência justamente porque o laudo particular divergia da junta médica do Distrito Federal, embora tenha reafirmado que o laudo oficial não é obrigatório (Súmula 598). A lição é que o laudo do cardiologista precisa vir robusto, com os exames, para que a divergência, se houver, seja resolvida por perícia judicial imparcial.
Diante de qualquer dessas negativas, o caminho que resolve é a via judicial, por três razões que a jurisprudência já pacificou: o juiz pode reconhecer a doença pelo laudo do próprio médico e pelos exames, sem serviço oficial (Súmula 598); a doença controlada não afasta o direito (Súmula 627); e a isenção vale desde o diagnóstico, não desde o laudo ou a perícia (PUIL 1.923/RS, do STJ). E não é preciso ter passado pelo pedido administrativo para entrar na Justiça: o STF, no Tema 1.373, decidiu que a ação de isenção do Imposto de Renda por doença grave e de recuperação do imposto pago não exige requerimento administrativo prévio.
Como deve ser o laudo médico
A prova central é o laudo médico que descreve a cardiopatia, indica o CID e demonstra a gravidade, de preferência emitido por cardiologista e acompanhado de exames como eletrocardiograma, ecocardiograma, holter ou cateterismo. Sempre que possível, peça que o documento registre a data de início da doença.
Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença grave por outros meios de prova, sem exigir o laudo oficial, entendimento aplicado expressamente à cardiopatia grave em decisões dos tribunais. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.
Documentos necessários para pedir a isenção
Para pedir a isenção do Imposto de Renda por cardiopatia grave, vale reunir:
- documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
- laudo ou relatório médico com o diagnóstico da cardiopatia e o CID;
- exames que comprovem a gravidade, como eletrocardiograma, ecocardiograma, holter, cateterismo ou cintilografia;
- relatórios do cardiologista e histórico de internações, cirurgias ou procedimentos (stent, ponte de safena, marcapasso);
- data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
- comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
- contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
- declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.
A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.
Passo a passo para solicitar a isenção
O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:
- Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
- Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
- Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
- Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial. Ela também pode ser o primeiro passo: pelo Tema 1.373 do STF, a ação não depende de pedido administrativo anterior.
Como declarar a isenção por cardiopatia grave no IRPF
Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.
Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado
Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico da cardiopatia grave pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
A data que abre esse período é a do diagnóstico, e não a do laudo oficial ou da perícia: foi o que o STJ fixou no PUIL 1.923/RS. Por isso vale tanto pedir que o cardiologista registre, no laudo, quando a doença foi constatada, e reunir os exames antigos que comprovem essa data. Quem infartou há quatro anos e só agora pede a isenção pode, em tese, recuperar o imposto retido nesses quatro anos.
A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave e simule quanto de imposto incide sobre o seu benefício na calculadora de Imposto de Renda do aposentado.
O que fazer se o pedido for negado
É comum a via administrativa negar a isenção para quem está com a doença controlada após cirurgia ou medicação, o que contraria a Súmula 627 do STJ. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o relatório médico, se preciso, com o CID, a descrição da gravidade e o histórico do tratamento. Os motivos típicos de recusa na cardiopatia estão detalhados acima, na seção sobre por que a Receita e a perícia negam.
Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial, divergência sobre a data de início do direito ou retroativo não pago, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Não é preciso esgotar recursos administrativos nem esperar nova análise do órgão: pelo Tema 1.373 do STF, a ação pode ser proposta diretamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.
Quais são os direitos de quem tem cardiopatia grave?
Entre consultas com o cardiologista, exames de imagem e remédios de uso contínuo, é comum que a pessoa diagnosticada com uma doença grave do coração nunca tenha parado para verificar o que a lei prevê para a sua situação. A cardiopatia grave comprovada abre mais de um caminho, e cada um tem requisitos próprios.
O primeiro, e o mais direto para quem já recebe proventos, é a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Além de encerrar os descontos, ela permite pedir a devolução do que foi retido nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, e o 13º recebido junto com o benefício entra na mesma conta. O salário de quem segue trabalhando continua tributado, como o STJ definiu no Tema 1.037. Na via judicial, o laudo do próprio cardiologista pode ser aceito como prova (Súmula 598 do STJ), e o quadro controlado por remédios ou cirurgia não afasta o direito (Súmula 627).
Os demais direitos seguem regras separadas:
- Quem perdeu a capacidade de trabalhar pode buscar a aposentadoria por incapacidade permanente, que depende de perícia do INSS. Para a isenção do IR, vale qualquer modalidade de aposentadoria, não apenas essa.
- O adicional de 25% sobre o benefício alcança apenas os aposentados por incapacidade que precisam da assistência permanente de outra pessoa, conforme o Tema 1.095 do STF.
- Famílias de baixa renda podem pedir o BPC, benefício assistencial de um salário mínimo.
- O saque do FGTS é possível nas hipóteses de doença grave previstas na legislação do fundo, avaliadas caso a caso.
- Processos de quem tem doença grave do rol têm andamento prioritário, previsto no Código de Processo Civil.
Existem ainda direitos ligados à saúde e ao tratamento, com regras próprias, que merecem análise separada. Nenhum desses caminhos depende do outro: o aposentado com cardiopatia grave comprovada pode ter a isenção reconhecida sem nunca ter passado por perícia do INSS.
Em resumo
A cardiopatia grave está entre as doenças que isentam o Imposto de Renda na Lei 7.713/88, desde que a doença do coração comprometa de forma séria o seu funcionamento e isso esteja comprovado no laudo, com classe funcional, fração de ejeção, exames e histórico do tratamento. O benefício alcança aposentados, pensionistas e militares reformados, é mantido mesmo com a doença controlada por medicação, stent, cirurgia ou marcapasso (Súmula 627 do STJ), vale desde a data do diagnóstico (PUIL 1.923 do STJ) e não atinge o salário de quem segue na ativa. O laudo do cardiologista, com o CID e os exames, é a prova central, e a Justiça o aceita sem exigir serviço médico oficial (Súmula 598) e sem exigir pedido administrativo anterior (Tema 1.373 do STF). Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
Se o seu caso envolve cardiopatia grave e você recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. No mês do coração, veja também o resumo do Setembro Vermelho e a isenção do Imposto de Renda, com o que pedir ao cardiologista na consulta. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
Cardiopatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Quem tem stent no coração é isento de Imposto de Renda?
Ter sofrido um infarto garante a isenção?
O que significa o CID I25 no laudo?
O CID I25 é considerado cardiopatia grave?
CID I21 (infarto) é cardiopatia grave?
Hipertensão dá direito à isenção do Imposto de Renda?
O que é considerado cardiopatia grave para a Receita Federal?
Perco a isenção se a doença estiver controlada?
Preciso de laudo médico oficial?
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Além da isenção do Imposto de Renda, quais direitos tem quem sofre de cardiopatia grave?
Quem tem cardiopatia grave recebe o adicional de 25% na aposentadoria?
Qual fração de ejeção dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Preciso pedir a isenção no INSS ou na Receita antes de entrar na Justiça?
A isenção vale desde quando: do laudo, da perícia ou do diagnóstico?
Doença de Chagas dá isenção do Imposto de Renda?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
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