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Transplantado e a isenção do Imposto de Renda: o direito continua depois da cirurgia

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 6 min de leitura

Resposta rápida

Sim, pode ter. O direito do transplantado nasce da doença que levou à cirurgia: nefropatia grave no rim, hepatopatia grave no fígado, cardiopatia grave no coração, todas no rol da Lei 7.713/88. A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Pela Súmula 627 do STJ, o quadro estabilizado após o transplante não retira o direito, e é possível buscar a restituição dos últimos cinco anos.

Transplantado e a isenção do Imposto de Renda: o direito continua depois da cirurgia

Existe um dia, na vida de quem passou por um transplante, em que o médico olha os exames e fala em quadro estável. Depois de anos de tratamento, a palavra alta volta ao vocabulário. E é justamente nesse momento que muitos aposentados e pensionistas escutam que a isenção do Imposto de Renda teria acabado, porque a doença grave teria ficado para trás. O raciocínio parece lógico, mas o direito diz o contrário: a Súmula 627 do STJ afirma que o quadro estabilizado não retira a isenção.

Transplantado tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Pode ter, sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista as doenças que isentam o Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O transplante não aparece nessa lista porque a lei trata das doenças, e o transplante é a resposta da medicina a uma delas. Quem chega a uma cirurgia dessas chegou porque um órgão falhou de forma grave, e essa falência tem nome no rol. O direito do transplantado nasce da doença que tornou o transplante necessário.

Órgão transplantadoDoença do rol da Lei 7.713/88
RimNefropatia grave
FígadoHepatopatia grave
CoraçãoCardiopatia grave
PulmãoPneumopatia grave
Medula ósseaNeoplasia maligna, na maioria dos casos

O transplantado de fígado encontra na lei a hepatopatia grave, citada nominalmente no texto. O transplantado de coração se apoia na cardiopatia grave, e o de pulmão, na pneumopatia grave. No transplante de medula óssea, a doença de base costuma ser uma neoplasia maligna, como a leucemia ou o linfoma, que também integra o rol. Em caso de dúvida sobre o seu diagnóstico, o buscador de CID indica o enquadramento provável a partir do código que aparece no laudo.

Um ponto que surpreende muita gente: a aposentadoria não precisa ter vindo da doença. Quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição e passou por transplante, antes ou depois de se aposentar, pode pedir a isenção da mesma forma.

Transplantado renal: o caminho que começa na hemodiálise

A história de quase todo transplantado renal começa anos antes da cirurgia. Vem a doença renal crônica, a função dos rins cai até o estágio terminal e a hemodiálise entra na rotina, enquanto o nome espera na fila do transplante. Quem faz hemodiálise crônica convive com a insuficiência renal em estágio terminal, que é o retrato clássico da nefropatia grave prevista na lei. Por isso, em geral o direito à isenção já existia antes da cirurgia, desde o agravamento da doença renal. Os direitos dessa fase estão reunidos no artigo sobre os direitos de quem faz hemodiálise, e o enquadramento da doença está detalhado no guia da nefropatia grave e a isenção do Imposto de Renda.

Depois do transplante, a doença de base continua sendo o alicerce do pedido. O laudo pode registrar a doença renal crônica que levou à cirurgia, a data do diagnóstico, o período de diálise e o acompanhamento atual, com a medicação em uso. Para o processo, o essencial é que a nefropatia grave existiu e está comprovada nos documentos.

”Transplantou, sarou, perdeu o direito”: o que a Súmula 627 do STJ diz

Essa é a negativa que o transplantado mais escuta. O argumento soa razoável: se a cirurgia deu certo e os exames estão bons, a doença grave teria ficado no passado. O STJ enfrentou exatamente essa tese e a rejeitou. Pela Súmula 627, a concessão e a manutenção da isenção não exigem a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença. O quadro estabilizado depois do transplante, portanto, não retira o direito.

A lógica da súmula acompanha a realidade de quem vive essa fase. O transplantado bem-sucedido segue uma rotina de acompanhamento, com consultas regulares, exames de controle e, na maior parte dos casos, imunossupressores diários para evitar a rejeição do órgão. Essa medicação ajuda a retratar o quadro no processo, porque mostra que a condição segue exigindo cuidado contínuo. Ela não é, porém, um requisito legal: o direito se apoia na doença comprovada, com ou sem remédio em uso.

Transplantado que ainda trabalha paga Imposto de Renda?

Sobre o salário, sim. O STJ definiu no Tema 1.037 que a isenção da Lei 7.713/88 alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem passou por transplante e voltou à ativa segue com o desconto normal sobre a remuneração do trabalho. O direito passa a ser discutido quando a pessoa recebe aposentadoria, pensão ou reforma, por qualquer modalidade: idade, tempo de contribuição ou incapacidade. O benefício também alcança o militar reformado e o pensionista, inclusive de pensão por morte.

Para quem não consegue retomar o trabalho depois da cirurgia, existe um direito vizinho: a aposentadoria por incapacidade permanente. Ela depende de perícia médica do INSS, que avalia se o quadro impede o trabalho de forma definitiva, e tem regras próprias, diferentes das regras da isenção. Uma vez concedida a aposentadoria, por essa ou por qualquer outra modalidade, abre-se o caminho para pedir a isenção com base na doença que levou ao transplante.

O laudo do transplantado: o que precisa constar

A prova central é o laudo médico. Para quem passou por transplante, o documento ideal descreve a doença de base com o CID, registra a data do diagnóstico, resume a evolução do quadro até a indicação da cirurgia e informa a data do transplante e o acompanhamento atual, incluindo a medicação de uso contínuo. Relatórios do centro transplantador, exames antigos e o histórico de diálise, quando houver, completam o conjunto. A data do diagnóstico merece atenção especial, porque define o alcance da restituição.

Na via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo emitido por médico particular, sem exigência de perícia em serviço oficial. O nefrologista, o hepatologista ou o cardiologista que acompanha o paciente pode emitir o documento. O formato ideal, campo a campo, está no guia sobre o laudo médico para a isenção do Imposto de Renda. Além do laudo, vale reunir o comprovante da aposentadoria, pensão ou reforma, os informes de rendimentos e as declarações de Imposto de Renda dos últimos anos.

Restituição dos últimos cinco anos: a data que conta é a do diagnóstico

Reconhecido o direito, é possível buscar a devolução do Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. A isenção alcança também o 13º do benefício.

O detalhe que muda o tamanho da restituição é o marco inicial. A data que conta é a do diagnóstico da doença de base, comprovada nos documentos médicos, e não a data da cirurgia. Quem descobriu a doença renal grave, a hepatopatia ou a cardiopatia muitos anos antes de operar pode ter o direito reconhecido desde aquele período, respeitado o limite dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O cálculo está explicado no guia da restituição do Imposto de Renda por doença grave, e a calculadora do Imposto de Renda do aposentado mostra quanto o desconto representa hoje no seu benefício.

Próximo passo

Se você passou por transplante, recebe aposentadoria, pensão ou reforma e ainda tem Imposto de Renda descontado todo mês, o seu caso merece uma avaliação. O primeiro movimento é reunir o laudo, o histórico da doença de base e os informes de rendimentos. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com a isenção de Imposto de Renda por doença grave, pela via judicial, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

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Perguntas frequentes

Transplantado tem direito a isenção de imposto de renda?
Pode ter. O direito nasce da doença que levou ao transplante, como a nefropatia grave no rim, a hepatopatia grave no fígado e a cardiopatia grave no coração, todas previstas na Lei 7.713/88. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Transplantado tem direito a aposentadoria?
A aposentadoria por incapacidade permanente depende de perícia do INSS, que avalia se o quadro impede o trabalho. Quem já recebe aposentadoria por qualquer modalidade, inclusive idade ou tempo de contribuição, pode pedir a isenção do Imposto de Renda com base na doença que levou ao transplante.
Transplantado renal tem direito a aposentadoria e à isenção?
A concessão de aposentadoria passa pela perícia do INSS. Já a isenção se apoia na nefropatia grave: quem fez hemodiálise e chegou ao transplante teve insuficiência renal grave, quadro que caracteriza a nefropatia grave do rol da Lei 7.713/88 e sustenta o pedido de quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma.
Transplantado de fígado tem direito a aposentadoria e à isenção?
A aposentadoria depende da perícia do INSS. Para quem já é aposentado ou pensionista, a hepatopatia grave, doença que costuma levar ao transplante de fígado, aparece nominalmente na Lei 7.713/88 e pode sustentar o pedido de isenção.
Quem fez transplante e está bem de saúde perde a isenção?
Não. A Súmula 627 do STJ afirma que a concessão e a manutenção da isenção não exigem sintomas atuais nem recidiva da doença. O quadro estabilizado depois do transplante não retira o direito.
A restituição conta a partir da data da cirurgia?
Não necessariamente. O marco é a data comprovada do diagnóstico da doença de base, que muitas vezes é anterior ao transplante. A devolução observa o limite dos últimos cinco anos, com correção pela Selic.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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