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Cegueira dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 10 min de leitura

Resposta rápida

Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com cegueira tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88, e o STJ reconhece o direito inclusive na cegueira de um só olho (monocular). Também pode caber a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos e a data comprovada do diagnóstico.

Cegueira dá direito à isenção do Imposto de Renda?

A cegueira é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem cegueira pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. Isso vale para a cegueira nos dois olhos, para a chamada cegueira legal (a perda grave de visão, mesmo sem escuridão total) e também para a cegueira de um só olho, a visão monocular, que tem guia próprio e completo. Este guia explica quem tem direito, o que é cegueira legal, quando a baixa visão se enquadra, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago indevidamente.

Cegueira dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista a cegueira entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.

No laudo, a cegueira costuma aparecer com o CID H54, e a cegueira monocular com o H54.4. O código orienta, mas quem define o direito é o grau de comprometimento descrito pelo médico. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR e o guia do CID H54, com todos os subcódigos. A causa da perda visual não importa: doenças que não estão no rol garantem a isenção pela cegueira que provocam. É o caso do glaucoma, das doenças da retina e da degeneração macular (H35), da catarata que não se recuperou (H25), do descolamento de retina (H33) e do ceratocone avançado (H18.6).

Cegueira monocular: um só olho também dá direito

Quem perdeu a visão de um olho também tem direito: o STJ firmou que a “cegueira” da Lei 7.713/88 não distingue a forma total da monocular, e a própria Fazenda Nacional está dispensada de contestar esses pedidos desde 2016. O tema tem página dedicada, com a jurisprudência numerada, a tabela do CID H54 e o passo a passo: veja o guia completo da cegueira monocular e a isenção do Imposto de Renda. Vale registrar ainda que o critério de acuidade de 20/200, usado na isenção de veículos para PcD, não se aplica ao Imposto de Renda, como o guia explica em detalhe.

Do lado dos dois olhos, o enquadramento tem dois degraus. A cegueira bilateral (CID H54.0) é a perda da visão em ambos os olhos, o caso mais direto do rol. E existe a cegueira legal: a pessoa não vive em escuridão total, mas a acuidade no melhor olho, com a melhor correção, é muito baixa, ou o campo visual é muito estreito. Esses quadros costumam aparecer nos códigos H54.0 a H54.2 (incluindo o H54.1, cegueira em um olho com visão subnormal no outro) e se enquadram conforme o grau de comprometimento descrito pelo oftalmologista.

O ponto prático: quem enxerga “um pouco” pode, sim, estar enquadrado. O que decide não é a sensação subjetiva de enxergar ou não, e sim a medida da acuidade e do campo visual registrada no laudo.

Muitos leitores chegam a esta página a partir da doença que causou a perda visual, e a pergunta é sempre a mesma: “a minha doença dá isenção?”. A resposta tem uma lógica única: nenhuma dessas doenças está, por si, no rol da Lei 7.713/88; o que dá o direito é a cegueira que elas provocam, comprovada no laudo.

  • Glaucoma: quando o dano ao nervo óptico reduz o campo visual a ponto de configurar cegueira, inclusive legal, o quadro se enquadra.
  • Degeneração macular e doenças da retina (CID H35): a perda da visão central pode levar à cegueira legal, ainda que a visão periférica persista.
  • Retinose pigmentar: a perda progressiva do campo visual (“visão em túnel”) é um dos caminhos clássicos para o enquadramento.
  • Catarata complicada ou não operável (CID H25), descolamento de retina (CID H33) e ceratocone avançado (CID H18.6): quando a correção cirúrgica não devolve a visão, a cegueira residual sustenta o pedido.

Já uma redução leve de visão, corrigível por óculos, não se enquadra. Entre um extremo e outro, o caso é decidido pela medida no laudo, e é aí que um bom relatório oftalmológico faz a diferença.

Quem tem direito à isenção por cegueira

Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de cegueira. Na prática, o direito pode alcançar:

  • aposentados pelo INSS;
  • pensionistas, inclusive de pensão por morte;
  • servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
  • militares reformados ou na reserva remunerada;
  • beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.

Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa.

Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados

A isenção por cegueira não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.

Ficam isentosContinuam tributados
Aposentadoria do INSSSalário de quem ainda trabalha
Aposentadoria de servidor público (RPPS)Pró-labore
Pensão, inclusive pensão por morteAluguéis de imóveis
Reforma ou reserva militarAtividade autônoma
Complementação de aposentadoria, conforme o casoAplicações financeiras
Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o casoLucros e rendimentos empresariais

A isenção vale mesmo com a condição estável

A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo que a condição esteja estabilizada, sem exigir piora ou sintomas atuais. Uma vez reconhecida a cegueira, o direito acompanha o contribuinte, ainda que não haja perspectiva de mudança no quadro.

Quando a cegueira pode não dar direito à isenção

Nem toda queixa de visão garante a isenção. A lei trata da cegueira, então uma redução leve da visão, corrigível por óculos, ou uma baixa visão sem o enquadramento adequado podem não ser suficientes. O laudo oftalmológico precisa demonstrar a perda visual e enquadrá-la como cegueira, inclusive monocular. A isenção também alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com cegueira em um olho, comprovada por laudo oftalmológico com o CID, reúne elementos para pedir a isenção. Já uma pessoa com uma redução de visão leve e corrigível, sem o enquadramento como cegueira, normalmente precisa de uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.

Como deve ser o laudo médico

A prova central é o laudo médico, de preferência emitido por oftalmologista, que descreva a cegueira (total ou monocular), indique o CID e traga os exames pertinentes, como a medida de acuidade visual e o exame de campo visual. Sempre que possível, peça que o documento registre a data de início da perda visual.

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros meios de prova, sem exigir o laudo oficial. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.

Documentos necessários para pedir a isenção

Para pedir a isenção do Imposto de Renda por cegueira, vale reunir:

  • documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
  • laudo ou relatório médico com o diagnóstico de cegueira e o CID (H54 ou H54.4);
  • exames oftalmológicos, como acuidade visual e campo visual;
  • relatórios do oftalmologista e histórico do quadro;
  • data aproximada do diagnóstico ou da perda da visão;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.

A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.

Passo a passo para solicitar a isenção

O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:

  1. Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
  3. Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
  4. Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
  5. Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial, que costuma reconhecer a cegueira monocular.

Como declarar a isenção no IRPF

Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.

Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado

Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico da cegueira pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.

A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.

O que fazer se o pedido for negado

É comum a via administrativa negar a isenção a quem tem cegueira monocular, sob o argumento de que faltaria a perda total da visão. Esse argumento contraria o entendimento do STJ. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o laudo oftalmológico, se preciso, com o CID e a descrição do comprometimento visual.

Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial, exigência indevida de cegueira nos dois olhos ou divergência sobre a data de início do direito, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.

Em resumo

A cegueira está prevista na Lei 7.713/88: a bilateral, a cegueira legal e também a monocular, que tem guia próprio. O benefício alcança aposentados, pensionistas e militares reformados, é mantido mesmo com a condição estável (Súmula 627 do STJ) e não atinge o salário de quem segue na ativa. Doenças como glaucoma, degeneração macular e retinose não precisam estar no rol: a cegueira que elas provocam é o que dá o direito. O laudo oftalmológico, com o CID e os exames de visão, é a prova central. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Se você tem cegueira, inclusive em um só olho, e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

A cegueira de um olho (monocular) dá direito à isenção?
Sim. O STJ firmou que a lei não distingue entre cegueira total e monocular, e a própria Fazenda Nacional parou de contestar esses pedidos. O tema tem guia próprio e completo no artigo sobre cegueira monocular e isenção do Imposto de Renda.
O que é cegueira legal?
É o enquadramento da perda visual grave nos dois olhos, mesmo sem escuridão total: acuidade muito reduzida ou campo visual muito estreito no melhor olho, com a melhor correção possível. No laudo, costuma aparecer nos códigos H54.0 a H54.2, e é avaliada pelo grau de comprometimento descrito pelo oftalmologista.
Degeneração macular dá isenção do Imposto de Renda?
A degeneração macular em si não está na lista da Lei 7.713/88. Mas, quando compromete a visão a ponto de configurar cegueira, inclusive legal, é essa cegueira comprovada no laudo que pode dar o direito. O mesmo raciocínio vale para glaucoma, retinose pigmentar e catarata complicada.
Qual é o CID da cegueira?
A cegueira costuma aparecer com o CID H54, e a cegueira monocular com o H54.4. O código orienta, mas o direito depende do grau de comprometimento descrito no laudo oftalmológico.
A regra dos 20/200 nos dois olhos vale para essa isenção?
Não. O critério de 20/200 nos dois olhos é usado para a isenção de impostos na compra de veículo por PcD. A isenção do Imposto de Renda por doença grave trata da "cegueira" de forma genérica, e o STJ inclui a monocular.
Baixa visão ou visão subnormal também conta?
Depende do laudo. A lei trata da cegueira, e os quadros de baixa visão são avaliados caso a caso, conforme a gravidade e o comprometimento da capacidade visual.
Glaucoma dá direito à isenção?
O glaucoma em si não está na lista da Lei 7.713/88. Mas, quando evolui e provoca cegueira, é essa cegueira que pode garantir o direito, conforme o laudo oftalmológico.
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Em regra, não. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros documentos médicos, quando suficientes.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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