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Cegueira dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 9 min de leitura

Resposta rápida

Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com cegueira tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88, e o STJ reconhece o direito inclusive na cegueira de um só olho (monocular). Também pode caber a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos e a data comprovada do diagnóstico.

Cegueira dá direito à isenção do Imposto de Renda?

A cegueira é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem cegueira pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. E há um ponto que muita gente desconhece: a cegueira em um só olho, a chamada visão monocular, também garante o direito. Este guia explica quem tem direito, a questão da visão monocular, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago indevidamente.

Cegueira dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista a cegueira entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.

No laudo, a cegueira costuma aparecer com o CID H54, e a cegueira monocular com o H54.4. O código orienta, mas quem define o direito é o grau de comprometimento descrito pelo médico. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR e o guia do CID H54, com todos os subcódigos. A causa da perda visual não importa: doenças que não estão no rol garantem a isenção pela cegueira que provocam. É o caso do glaucoma, das doenças da retina e da degeneração macular (H35), da catarata que não se recuperou (H25), do descolamento de retina (H33) e do ceratocone avançado (H18.6).

Cegueira monocular: um só olho também dá direito

Esse é o ponto que mais gera dúvida, e a resposta favorece o contribuinte. Muita gente acredita que só a perda total da visão nos dois olhos garante o benefício. Não é assim. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Lei 7.713/88 usa o termo genérico “cegueira”, sem distinguir entre cegueira total (binocular) e cegueira de um só olho (monocular). Tribunais como o TJDFT já aplicaram esse entendimento expressamente em favor de aposentados com visão monocular.

Ou seja, quem perdeu a visão de um olho também tem direito à isenção, desde que a cegueira esteja comprovada no laudo oftalmológico.

A regra dos 20/200 é para veículo, não para o Imposto de Renda

Aqui mora uma confusão muito comum. Existe um critério técnico, de acuidade visual igual ou inferior a 20/200 no melhor olho, usado para a isenção de impostos na compra de veículo por pessoa com deficiência (IPI, ICMS e IPVA). Esse critério é de outra legislação e não se confunde com a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Na isenção do Imposto de Renda da Lei 7.713/88, o que vale é o enquadramento como cegueira, e o STJ admite a forma monocular. Por isso, não deixe que a regra dos veículos seja usada para negar a isenção do IR.

Quem tem direito à isenção por cegueira

Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de cegueira. Na prática, o direito pode alcançar:

  • aposentados pelo INSS;
  • pensionistas, inclusive de pensão por morte;
  • servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
  • militares reformados ou na reserva remunerada;
  • beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.

Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa.

Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados

A isenção por cegueira não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.

Ficam isentosContinuam tributados
Aposentadoria do INSSSalário de quem ainda trabalha
Aposentadoria de servidor público (RPPS)Pró-labore
Pensão, inclusive pensão por morteAluguéis de imóveis
Reforma ou reserva militarAtividade autônoma
Complementação de aposentadoria, conforme o casoAplicações financeiras
Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o casoLucros e rendimentos empresariais

A isenção vale mesmo com a condição estável

A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo que a condição esteja estabilizada, sem exigir piora ou sintomas atuais. Uma vez reconhecida a cegueira, o direito acompanha o contribuinte, ainda que não haja perspectiva de mudança no quadro.

Quando a cegueira pode não dar direito à isenção

Nem toda queixa de visão garante a isenção. A lei trata da cegueira, então uma redução leve da visão, corrigível por óculos, ou uma baixa visão sem o enquadramento adequado podem não ser suficientes. O laudo oftalmológico precisa demonstrar a perda visual e enquadrá-la como cegueira, inclusive monocular. A isenção também alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com cegueira em um olho, comprovada por laudo oftalmológico com o CID, reúne elementos para pedir a isenção. Já uma pessoa com uma redução de visão leve e corrigível, sem o enquadramento como cegueira, normalmente precisa de uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.

Como deve ser o laudo médico

A prova central é o laudo médico, de preferência emitido por oftalmologista, que descreva a cegueira (total ou monocular), indique o CID e traga os exames pertinentes, como a medida de acuidade visual e o exame de campo visual. Sempre que possível, peça que o documento registre a data de início da perda visual.

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros meios de prova, sem exigir o laudo oficial. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.

Documentos necessários para pedir a isenção

Para pedir a isenção do Imposto de Renda por cegueira, vale reunir:

  • documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
  • laudo ou relatório médico com o diagnóstico de cegueira e o CID (H54 ou H54.4);
  • exames oftalmológicos, como acuidade visual e campo visual;
  • relatórios do oftalmologista e histórico do quadro;
  • data aproximada do diagnóstico ou da perda da visão;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.

A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.

Passo a passo para solicitar a isenção

O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:

  1. Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
  3. Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
  4. Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
  5. Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial, que costuma reconhecer a cegueira monocular.

Como declarar a isenção no IRPF

Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.

Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado

Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico da cegueira pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.

A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.

O que fazer se o pedido for negado

É comum a via administrativa negar a isenção a quem tem cegueira monocular, sob o argumento de que faltaria a perda total da visão. Esse argumento contraria o entendimento do STJ. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o laudo oftalmológico, se preciso, com o CID e a descrição do comprometimento visual.

Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial, exigência indevida de cegueira nos dois olhos ou divergência sobre a data de início do direito, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.

Em resumo

A cegueira está prevista na Lei 7.713/88, e o STJ reconhece o direito à isenção inclusive na cegueira monocular, de um só olho. O benefício alcança aposentados, pensionistas e militares reformados, é mantido mesmo com a condição estável (Súmula 627 do STJ) e não atinge o salário de quem segue na ativa. O critério de 20/200 nos dois olhos é da isenção de veículos para PcD, e não desta isenção do IR. O laudo oftalmológico, com o CID e os exames de visão, é a prova central. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Se você tem cegueira, inclusive em um só olho, e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

A cegueira de um olho (monocular) dá direito à isenção?
Sim. O STJ firmou o entendimento de que a lei não distingue entre cegueira total e monocular. Quem tem cegueira em um só olho também tem direito à isenção do Imposto de Renda.
Qual é o CID da cegueira?
A cegueira costuma aparecer com o CID H54, e a cegueira monocular com o H54.4. O código orienta, mas o direito depende do grau de comprometimento descrito no laudo oftalmológico.
A regra dos 20/200 nos dois olhos vale para essa isenção?
Não. O critério de 20/200 nos dois olhos é usado para a isenção de impostos na compra de veículo por PcD. A isenção do Imposto de Renda por doença grave trata da "cegueira" de forma genérica, e o STJ inclui a monocular.
Baixa visão ou visão subnormal também conta?
Depende do laudo. A lei trata da cegueira, e os quadros de baixa visão são avaliados caso a caso, conforme a gravidade e o comprometimento da capacidade visual.
Glaucoma dá direito à isenção?
O glaucoma em si não está na lista da Lei 7.713/88. Mas, quando evolui e provoca cegueira, é essa cegueira que pode garantir o direito, conforme o laudo oftalmológico.
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Em regra, não. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros documentos médicos, quando suficientes.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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