Esclerose múltipla dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Resposta rápida
Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com esclerose múltipla tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88, que cita a doença pelo nome, inclusive nos períodos sem surtos. Também pode caber a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
A esclerose múltipla é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda, e está citada pelo nome na lei. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem a doença pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. Este guia explica quem tem direito, por que o direito vale mesmo entre os surtos, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago indevidamente.
Esclerose múltipla dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 cita a esclerose múltipla pelo nome entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.
No laudo, a doença aparece com o CID G35. O código orienta o pedido, mas o direito depende do diagnóstico descrito pelo médico. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR.
Quem tem direito à isenção por esclerose múltipla
Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de esclerose múltipla. Na prática, o direito pode alcançar:
- aposentados pelo INSS;
- pensionistas, inclusive de pensão por morte;
- servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
- militares reformados ou na reserva remunerada;
- beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.
Não é preciso estar aposentado por invalidez: o que importa é o diagnóstico. Quem ainda trabalha, porém, não fica isento sobre o salário da atividade, pois a isenção atinge os proventos da inatividade.
Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados
A isenção por esclerose múltipla não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.
| Ficam isentos | Continuam tributados |
|---|---|
| Aposentadoria do INSS | Salário de quem ainda trabalha |
| Aposentadoria de servidor público (RPPS) | Pró-labore |
| Pensão, inclusive pensão por morte | Aluguéis de imóveis |
| Reforma ou reserva militar | Atividade autônoma |
| Complementação de aposentadoria, conforme o caso | Aplicações financeiras |
| Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o caso | Lucros e rendimentos empresariais |
A isenção vale mesmo entre os surtos
A esclerose múltipla costuma alternar períodos de surto e de remissão. Muita gente teme perder o benefício quando está estável, mas não é assim. A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo sem sintomas atuais e mesmo nos períodos sem surto. Uma vez reconhecida a doença, o direito acompanha o contribuinte.
Quando a esclerose múltipla pode não dar direito à isenção
Como a lei cita a esclerose múltipla pelo nome, o direito decorre do diagnóstico, sem exigência de estágio avançado. Ainda assim, dois pontos merecem atenção. O laudo precisa comprovar o diagnóstico da esclerose múltipla: uma suspeita ou um sintoma neurológico isolado, sem conclusão médica, normalmente não basta. E a isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com diagnóstico de esclerose múltipla (CID G35) confirmado por neurologista, com exames de imagem, reúne elementos para pedir a isenção. Já um quadro neurológico ainda em investigação, sem o diagnóstico fechado, costuma exigir uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.
Como deve ser o laudo médico
A prova central é o laudo médico, de preferência emitido por neurologista, que descreva a esclerose múltipla, indique o CID G35 e venha acompanhado dos exames pertinentes, como a ressonância magnética. Sempre que possível, peça que o documento registre a data de início da doença.
Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros meios de prova, sem exigir o laudo oficial. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.
Documentos necessários para pedir a isenção
Para pedir a isenção do Imposto de Renda por esclerose múltipla, vale reunir:
- documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
- laudo ou relatório médico com o diagnóstico de esclerose múltipla e o CID G35;
- exames que confirmem o quadro, como ressonância magnética;
- relatórios do neurologista e histórico de surtos e tratamento;
- data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
- comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
- contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
- declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.
A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.
Passo a passo para solicitar a isenção
O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:
- Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
- Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
- Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
- Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.
Como declarar a isenção no IRPF
Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.
Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado
Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico da esclerose múltipla pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.
O que fazer se o pedido for negado
É comum a via administrativa negar a isenção a quem está em remissão, sem sintomas no momento, o que contraria a Súmula 627 do STJ. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o relatório médico, se preciso, com o CID e a descrição do diagnóstico.
Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial ou divergência sobre a data de início do direito, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.
Em resumo
A esclerose múltipla está citada de forma expressa na Lei 7.713/88, então o diagnóstico, comprovado por laudo, dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, independentemente do estágio e mesmo nos períodos sem surto (Súmula 627 do STJ). A isenção não alcança o salário de quem segue na ativa. O laudo do neurologista, com o CID G35 e os exames, é a prova central. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
Se você tem esclerose múltipla e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
A esclerose múltipla está na lista de doenças que isentam o IR?
Qual é o CID da esclerose múltipla?
Tenho direito mesmo nos períodos sem sintomas (em remissão)?
Preciso estar aposentado por invalidez para ter a isenção?
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Preciso de laudo médico oficial?
A esclerose múltipla precisa estar em estágio avançado?
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
Perfil no LinkedInOutros artigos
Câncer curado ou em remissão dá isenção do Imposto de Renda?
Curado ou em remissão, quem teve câncer mantém a isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma. A Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais. Veja como provar.
ArtigosMilitar reformado paga imposto de renda?
Militar reformado ou da reserva paga IR sobre os proventos, salvo com doença grave da Lei 7.713/88. Veja o direito do PM aposentado, a Súmula 627 e o retroativo.
Tem dúvidas sobre este tema?
Fale com nossa equipe jurídica: atendimento gratuito e sem compromisso, com advogados especialistas em isenção do Imposto de Renda.
Falar com a equipe jurídica