Esclerose múltipla dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Resposta rápida
Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com esclerose múltipla tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88, que cita a doença pelo nome, inclusive nos períodos sem surtos. Também pode caber a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
A esclerose múltipla é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda, e está citada pelo nome na lei. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem a doença pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. Este guia explica quem tem direito, por que o direito vale mesmo entre os surtos, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago indevidamente.
Esclerose múltipla dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 cita a esclerose múltipla pelo nome entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.
No laudo, a doença aparece com o CID G35. O código orienta o pedido, mas o direito depende do diagnóstico descrito pelo médico. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR.
Quem tem direito à isenção por esclerose múltipla
Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de esclerose múltipla. Na prática, o direito pode alcançar:
- aposentados pelo INSS;
- pensionistas, inclusive de pensão por morte;
- servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
- militares reformados ou na reserva remunerada;
- beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.
Não é preciso estar aposentado por invalidez: o que importa é o diagnóstico. Quem ainda trabalha, porém, não fica isento sobre o salário da atividade, pois a isenção atinge os proventos da inatividade.
Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados
A isenção por esclerose múltipla não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.
| Ficam isentos | Continuam tributados |
|---|---|
| Aposentadoria do INSS | Salário de quem ainda trabalha |
| Aposentadoria de servidor público (RPPS) | Pró-labore |
| Pensão, inclusive pensão por morte | Aluguéis de imóveis |
| Reforma ou reserva militar | Atividade autônoma |
| Complementação de aposentadoria, conforme o caso | Aplicações financeiras |
| Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o caso | Lucros e rendimentos empresariais |
A isenção vale mesmo entre os surtos
A esclerose múltipla costuma alternar períodos de surto e de remissão. Muita gente teme perder o benefício quando está estável, mas não é assim. A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo sem sintomas atuais e mesmo nos períodos sem surto. Uma vez reconhecida a doença, o direito acompanha o contribuinte.
Quando a esclerose múltipla pode não dar direito à isenção
Como a lei cita a esclerose múltipla pelo nome, o direito decorre do diagnóstico, sem exigência de estágio avançado. Ainda assim, dois pontos merecem atenção. O laudo precisa comprovar o diagnóstico da esclerose múltipla: uma suspeita ou um sintoma neurológico isolado, sem conclusão médica, normalmente não basta. E a isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com diagnóstico de esclerose múltipla (CID G35) confirmado por neurologista, com exames de imagem, reúne elementos para pedir a isenção. Já um quadro neurológico ainda em investigação, sem o diagnóstico fechado, costuma exigir uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.
Como deve ser o laudo médico
A prova central é o laudo médico, de preferência emitido por neurologista, que descreva a esclerose múltipla, indique o CID G35 e venha acompanhado dos exames pertinentes, como a ressonância magnética. Sempre que possível, peça que o documento registre a data de início da doença.
Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros meios de prova, sem exigir o laudo oficial. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.
Documentos necessários para pedir a isenção
Para pedir a isenção do Imposto de Renda por esclerose múltipla, vale reunir:
- documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
- laudo ou relatório médico com o diagnóstico de esclerose múltipla e o CID G35;
- exames que confirmem o quadro, como ressonância magnética;
- relatórios do neurologista e histórico de surtos e tratamento;
- data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
- comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
- contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
- declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.
A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.
Passo a passo para solicitar a isenção
O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:
- Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
- Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
- Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
- Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.
Como declarar a isenção no IRPF
Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.
Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado
Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico da esclerose múltipla pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.
O que fazer se o pedido for negado
É comum a via administrativa negar a isenção a quem está em remissão, sem sintomas no momento, o que contraria a Súmula 627 do STJ. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o relatório médico, se preciso, com o CID e a descrição do diagnóstico.
Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial ou divergência sobre a data de início do direito, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.
Em resumo
A esclerose múltipla está citada de forma expressa na Lei 7.713/88, então o diagnóstico, comprovado por laudo, dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, independentemente do estágio e mesmo nos períodos sem surto (Súmula 627 do STJ). A isenção não alcança o salário de quem segue na ativa. O laudo do neurologista, com o CID G35 e os exames, é a prova central. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
Se você tem esclerose múltipla e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
A esclerose múltipla está na lista de doenças que isentam o IR?
Qual é o CID da esclerose múltipla?
Tenho direito mesmo nos períodos sem sintomas (em remissão)?
Preciso estar aposentado por invalidez para ter a isenção?
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Preciso de laudo médico oficial?
A esclerose múltipla precisa estar em estágio avançado?
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
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