Doença de Paget dá isenção do Imposto de Renda? Guia 2026
Resposta rápida
Sim, nos estados avançados. O aposentado, pensionista ou militar reformado com doença de Paget em estado avançado pode ter direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88. Também pode caber a restituição dos valores pagos a mais, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico ou do estado avançado da doença e a existência de Imposto de Renda retido.
A doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante, é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda, mas com uma observação importante: a lei alcança os estados avançados da doença. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem a doença de Paget em estágio avançado pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores descontados indevidamente. Este guia explica o que a lei exige, o que pode indicar o estado avançado, quem tem direito, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar valores pagos a mais.
Doença de Paget dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim, nos estados avançados. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 inclui os estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico e da gravidade, não do valor da renda.
No laudo, a doença aparece com o CID M88. O código orienta, mas o direito depende do estágio descrito pelo médico. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR.
O que a Lei 7.713/88 exige no caso da doença de Paget
A Lei 7.713/88 não menciona apenas “doença de Paget”. O texto legal fala em “estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)”. Isso significa que o diagnóstico, sozinho, pode não ser suficiente para o reconhecimento da isenção.
Na prática, o laudo médico deve demonstrar que a doença está em fase avançada ou que causou comprometimento importante. O médico pode descrever deformidades ósseas, dor persistente, fraturas, limitação funcional, alterações em exames de imagem, necessidade de tratamento contínuo ou outras complicações relacionadas à doença.
Por isso, nesse tipo de caso, o laudo detalhado é especialmente importante. Quanto melhor o relatório explicar a gravidade da doença de Paget, maior a segurança para pedir a isenção.
O que pode indicar o estado avançado da doença
Não existe uma fórmula única, mas alguns sinais costumam ajudar a demonstrar que a doença de Paget está em estágio avançado. Vale pedir ao médico que registre, quando presentes:
- deformidades ósseas;
- dor óssea persistente;
- fraturas;
- aumento ou deformação de ossos;
- limitação funcional ou de movimento;
- comprometimento de coluna, crânio, pelve ou membros;
- necessidade de tratamento contínuo;
- complicações neurológicas ou ortopédicas;
- exames de imagem que demonstrem a extensão da doença.
Não é preciso que todos esses sinais estejam presentes. O objetivo é que o laudo descreva, de forma clara, a gravidade e o comprometimento causados pela doença.
Quando a doença de Paget não dá direito à isenção
Nem todo diagnóstico de doença de Paget garante a isenção. Como a lei fala em “estados avançados”, a fase inicial da doença, sem comprometimento relevante, pode não ser suficiente. Por isso o laudo precisa demonstrar a gravidade do quadro, e não apenas registrar o diagnóstico.
Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um servidor aposentado com CID M88, deformidade óssea, dor persistente e exames de imagem que mostram comprometimento avançado reúne elementos para pedir a isenção. Já quem tem um diagnóstico inicial, sem sinais de gravidade, normalmente precisa de uma avaliação médica e jurídica mais detalhada antes de pedir o benefício.
Quem tem direito à isenção por doença de Paget
Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de doença de Paget em estado avançado. Na prática, o direito pode alcançar:
- aposentados pelo INSS;
- pensionistas, inclusive de pensão por morte;
- servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
- militares reformados ou na reserva remunerada;
- beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.
Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa.
Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados
A isenção por doença de Paget não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.
| Ficam isentos | Continuam tributados |
|---|---|
| Aposentadoria do INSS | Salário de quem ainda trabalha |
| Aposentadoria de servidor público (RPPS) | Pró-labore |
| Pensão, inclusive pensão por morte | Aluguéis de imóveis |
| Reforma ou reserva militar | Atividade autônoma |
| Complementação de aposentadoria, conforme o caso | Aplicações financeiras |
| Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o caso | Lucros e rendimentos empresariais |
A isenção continua se a doença estiver controlada?
Sim, desde que o estado avançado já tenha sido reconhecido. Uma vez aceito o estágio avançado, a Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo com a doença controlada, sem exigir sintomas atuais ou recidiva. O direito acompanha o contribuinte.
Como deve ser o laudo médico
A prova central é o laudo médico, de preferência emitido por reumatologista ou ortopedista, que descreva a doença de Paget, indique o estado avançado e registre o CID M88. Sempre que possível, peça que o documento informe a data aproximada do diagnóstico, a extensão do comprometimento ósseo e os tratamentos realizados.
Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros documentos. Veja o que o laudo precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.
Documentos necessários para pedir a isenção
Para pedir a isenção do Imposto de Renda por doença de Paget em estado avançado, vale reunir:
- documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
- laudo ou relatório médico com diagnóstico de doença de Paget ou osteíte deformante;
- indicação do CID M88, quando possível;
- descrição do estado avançado da doença;
- exames de imagem, como raio-X, tomografia, ressonância magnética ou cintilografia óssea;
- exames laboratoriais, como fosfatase alcalina, quando houver;
- relatórios de ortopedista, reumatologista ou médico assistente;
- comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
- contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
- declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.
O ideal é que o laudo indique a data aproximada do diagnóstico, a extensão do comprometimento ósseo, os tratamentos realizados e a assinatura do médico com CRM. A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.
Passo a passo para solicitar a isenção
O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:
- Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
- Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
- Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
- Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.
Como declarar a isenção por doença de Paget no IRPF
Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.
Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado
Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico de doença de Paget em estado avançado pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico ou do estado avançado da doença e a existência de imposto efetivamente retido.
A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.
O que fazer se o pedido for negado
É comum a via administrativa negar a isenção, sobretudo por entender que a doença não estaria em estágio avançado. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o relatório médico, se preciso, com o CID, a descrição da gravidade e o histórico do tratamento.
Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial, divergência sobre a data de início do direito ou retroativo não pago, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.
Em resumo
A doença de Paget pode dar direito à isenção do Imposto de Renda apenas quando está em estado avançado, conforme a Lei 7.713/88. O benefício alcança aposentados, pensionistas e militares reformados, e não o salário de quem segue na atividade. O laudo deve comprovar o diagnóstico, indicar o CID M88, descrever a gravidade do quadro e, se possível, registrar a data em que a doença chegou ao estado avançado. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico ou do estado avançado da doença e a existência de Imposto de Renda retido.
Se você tem a doença de Paget em estado avançado e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
Doença de Paget dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Qual é o CID da doença de Paget?
Qualquer estágio da doença de Paget dá direito?
O que pode comprovar o estado avançado?
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Preciso de laudo médico oficial?
A isenção continua se a doença estiver controlada?
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
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