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Hanseníase dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 7 min de leitura

Resposta rápida

Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com hanseníase tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88, que cita a doença pelo nome, e o direito se mantém mesmo depois da cura. Também pode caber a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Hanseníase dá direito à isenção do Imposto de Renda?

A hanseníase é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda, e está citada pelo nome na lei. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e teve hanseníase pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais, inclusive quem já se curou. Este guia explica quem tem direito, por que o direito continua após a cura, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago indevidamente.

Hanseníase dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 cita a hanseníase entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.

No laudo, a doença aparece com o CID A30. O código orienta, mas quem decide o direito é a descrição do quadro no laudo. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR.

Lepra e hanseníase: a mesma doença

Muita gente ainda conhece a doença pelo nome antigo, lepra. É a mesma coisa. A medicina e a lei adotaram o termo hanseníase, em parte para reduzir o estigma que sempre acompanhou a doença. Para fins de isenção, não importa o nome usado em um documento mais antigo: o que vale é o diagnóstico descrito no laudo.

Quem tem direito à isenção por hanseníase

Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de hanseníase. Na prática, o direito pode alcançar:

  • aposentados pelo INSS;
  • pensionistas, inclusive de pensão por morte;
  • servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
  • militares reformados ou na reserva remunerada;
  • beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.

Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa.

Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados

A isenção por hanseníase não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.

Ficam isentosContinuam tributados
Aposentadoria do INSSSalário de quem ainda trabalha
Aposentadoria de servidor público (RPPS)Pró-labore
Pensão, inclusive pensão por morteAluguéis de imóveis
Reforma ou reserva militarAtividade autônoma
Complementação de aposentadoria, conforme o casoAplicações financeiras
Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o casoLucros e rendimentos empresariais

O direito continua mesmo depois da cura

A hanseníase tem tratamento e cura. E aqui vem uma dúvida comum: quem se curou perde o benefício? Não. A Súmula 627 do STJ garante que a isenção, uma vez reconhecida, não exige sintomas atuais nem o retorno da doença. Quem teve hanseníase e venceu a doença continua com o direito.

Quando a hanseníase pode não dar direito à isenção

Como a lei cita a hanseníase pelo nome, o direito decorre do diagnóstico, sem exigência de estágio grave. Ainda assim, dois pontos merecem atenção. O laudo precisa comprovar o diagnóstico de hanseníase: uma suspeita ou uma lesão de pele sem conclusão médica normalmente não basta. E a isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com diagnóstico de hanseníase (CID A30), mesmo já tratado e com alta, reúne elementos para pedir a isenção. Já uma lesão de pele em investigação, sem o diagnóstico fechado, costuma exigir uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.

Como deve ser o laudo médico

A prova central é o laudo médico que descreve a hanseníase e indica o CID A30, acompanhado dos exames pertinentes, como a baciloscopia ou a biópsia, quando houver. Sempre que possível, peça que o documento registre a data do diagnóstico e o histórico do tratamento.

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial: o juiz pode reconhecer a doença por outros meios de prova. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.

Documentos necessários para pedir a isenção

Para pedir a isenção do Imposto de Renda por hanseníase, vale reunir:

  • documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
  • laudo ou relatório médico com o diagnóstico de hanseníase e o CID A30;
  • exames que confirmem o quadro, como baciloscopia ou biópsia, quando houver;
  • relatórios médicos e histórico do tratamento (poliquimioterapia, alta);
  • data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.

A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.

Passo a passo para solicitar a isenção

O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:

  1. Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
  3. Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
  4. Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
  5. Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.

Como declarar a isenção no IRPF

Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.

Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado

Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico da hanseníase pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.

A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.

O que fazer se o pedido for negado

É comum a via administrativa negar a isenção a quem já está curado, sem sintomas, o que contraria a Súmula 627 do STJ. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o relatório médico, se preciso, com o CID, a data do diagnóstico e o histórico do tratamento.

Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial ou divergência sobre a data de início do direito, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.

Em resumo

A hanseníase está citada de forma expressa na Lei 7.713/88, então o diagnóstico, comprovado por laudo, dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, inclusive depois da cura (Súmula 627 do STJ). Lepra e hanseníase são a mesma doença, e o que vale é o diagnóstico. A isenção não alcança o salário de quem segue na ativa. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Se você teve hanseníase e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

A hanseníase dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. A hanseníase é citada pelo nome no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, entre as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda.
Hanseníase já curada ainda mantém o direito?
Sim. Pela Súmula 627 do STJ, uma vez reconhecido o direito, não se exige a presença de sintomas atuais nem a recidiva da doença. Quem teve hanseníase e se curou continua com a isenção.
Lepra é a mesma coisa que hanseníase?
Sim. Lepra é o antigo nome da hanseníase. A lei e a medicina hoje usam o termo hanseníase, mas trata-se da mesma doença.
Qual é o CID da hanseníase?
O CID da hanseníase é o A30. O código orienta o pedido, mas o direito depende do diagnóstico descrito no laudo médico.
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Em regra, não. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros documentos médicos, quando suficientes.
A hanseníase precisa estar em estágio grave?
Não. A lei cita a hanseníase pelo nome, sem exigir um estágio específico. O direito decorre do diagnóstico comprovado, inclusive em casos já tratados.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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