Espondilite anquilosante dá isenção do Imposto de Renda?
Resposta rápida
Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com espondilite anquilosante (na lei, espondiloartrose anquilosante) tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, pela Lei 7.713/88. Também pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
A espondilite anquilosante, citada na lei como espondiloartrose anquilosante, é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem a doença pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. Este guia explica quem tem direito, quais rendimentos ficam isentos, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido e o que fazer se a resposta for negativa.
Espondilite anquilosante dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista a espondiloartrose anquilosante entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.
No laudo, a doença aparece com o CID M45. O código orienta o pedido, mas o direito decorre do diagnóstico descrito pelo médico. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR e o guia do CID M45 em detalhe.
Espondiloartrose ou espondilite? O que a lei diz
Aqui mora uma confusão comum. A lei usa a expressão espondiloartrose anquilosante, mas o nome adotado hoje pela medicina é espondilite anquilosante, uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna. Para fins de isenção, as duas expressões são tratadas como a mesma hipótese prevista em lei, identificada pelo CID M45. Por isso, não se assuste se o seu laudo trouxer “espondilite” e a lei falar em “espondiloartrose”: o direito é o mesmo.
Quem tem direito à isenção por espondilite anquilosante
Tem direito à análise da isenção quem recebe proventos por aposentadoria, pensão ou reforma e tem o diagnóstico da doença. Na prática, isso alcança:
- aposentados pelo INSS;
- pensionistas, inclusive de pensão por morte;
- servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
- militares reformados;
- beneficiários de previdência complementar, quando os valores estão vinculados à aposentadoria ou à pensão.
Quem ainda está trabalhando não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não a renda de quem segue na ativa.
Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados
A isenção é específica para os proventos da inatividade ligados à doença. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente. A tabela ajuda a separar:
| Ficam isentos | Continuam tributados |
|---|---|
| Aposentadoria do INSS | Salário de quem ainda trabalha |
| Aposentadoria de servidor público (RPPS) | Pró-labore |
| Pensão, inclusive pensão por morte | Aluguéis de imóveis |
| Reforma ou reserva militar | Atividade autônoma |
| Complementação de aposentadoria, conforme o caso | Aplicações financeiras |
| Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o caso | Lucros e rendimentos empresariais |
A isenção vale mesmo com a doença controlada
A espondilite anquilosante costuma ter períodos de melhora e de piora. A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo quando a doença está controlada, sem exigir sintomas atuais. Uma vez reconhecido, o direito acompanha o contribuinte.
Quando a espondilite anquilosante pode não dar direito à isenção
A lei trata da forma anquilosante da doença (CID M45), e não de qualquer dor nas costas ou artrose comum da coluna. Quadros degenerativos sem o componente inflamatório anquilosante, ou uma queixa de coluna sem diagnóstico fechado, podem não se enquadrar. Por isso o laudo precisa registrar o diagnóstico de espondilite anquilosante (ou espondiloartrose anquilosante) e o CID M45. A isenção também alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com diagnóstico de espondilite anquilosante (CID M45) confirmado por reumatologista reúne elementos para pedir a isenção. Já uma dor lombar por artrose comum, sem o diagnóstico da forma anquilosante, normalmente pede uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.
Como deve ser o laudo médico
A prova central é o laudo médico, de preferência emitido por reumatologista. Ele deve descrever a doença, indicar o CID M45 e vir acompanhado dos exames que confirmam o diagnóstico. Sempre que possível, peça que o médico registre a data de início da doença e mencione que a espondilite anquilosante corresponde à espondiloartrose anquilosante prevista na Lei 7.713/88.
Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros meios de prova, sem depender do laudo oficial, quando a doença está comprovada. Os detalhes do que o documento precisa conter estão no guia sobre o laudo médico para isenção.
Documentos necessários para pedir a isenção
Para pedir a isenção do Imposto de Renda por espondilite anquilosante, vale reunir:
- documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
- laudo ou relatório médico com o diagnóstico de espondilite anquilosante;
- indicação do CID M45, quando possível;
- data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
- exames que confirmem a doença;
- comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
- contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
- declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.
A lista completa, com as variações por tipo de benefício, está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.
Passo a passo para pedir a isenção
O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:
- Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS; servidores aposentados pelo RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
- Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
- Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
- Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.
Como recuperar o Imposto de Renda pago a mais
Além de interromper o desconto daqui para frente, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. Em regra, observa-se o limite dos últimos cinco anos para a recuperação, contado conforme a data comprovada do diagnóstico. Quanto mais antiga e bem documentada for essa data, maior tende a ser o período recuperável. Entenda os detalhes do cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.
O que fazer se o pedido for negado
Se a fonte pagadora negar a isenção porque o laudo usa o termo “espondilite anquilosante” em vez de “espondiloartrose anquilosante”, o primeiro passo é complementar o relatório médico, pedindo que o profissional indique o CID M45 e esclareça a correspondência entre os termos.
Também é importante solicitar a negativa por escrito, guardar o protocolo administrativo e reunir exames, relatórios, prontuários e comprovantes de renda. Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial, divergência sobre a nomenclatura ou discussão sobre a data inicial, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.
Em resumo
A espondilite anquilosante, citada na Lei 7.713/88 como espondiloartrose anquilosante (CID M45), está entre as doenças que isentam o Imposto de Renda, e a diferença de nomenclatura não retira o direito. O benefício vale para aposentados, pensionistas e militares reformados, é mantido mesmo com a doença controlada (Súmula 627 do STJ) e não alcança o salário de quem segue na ativa. O laudo deve registrar o diagnóstico e o CID M45 e, de preferência, esclarecer a correspondência entre os termos. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
Se você tem espondilite anquilosante e quer entender o melhor caminho, fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave. Veja também a lista completa de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
A espondilite anquilosante dá direito à isenção do Imposto de Renda?
A lei fala "espondiloartrose", mas meu laudo diz "espondilite". Isso impede o direito?
Qual é o CID da espondilite anquilosante?
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Pensionista com espondilite anquilosante tem direito?
Militar reformado com espondilite anquilosante tem direito?
Preciso de laudo médico oficial?
Preciso provar sintomas atuais?
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
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