Aposentado da Vivest (antiga Funcesp) tem isenção do Imposto de Renda? Entenda o direito
Resposta rápida
Sim. O aposentado ou pensionista da Vivest (antiga Funcesp, dos planos PSAP de CESP, CPFL, Eletropaulo e outras patrocinadoras) com doença grave prevista na Lei 7.713/88 tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício do INSS e sobre a suplementação paga pela entidade. Também pode ser possível recuperar os valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, observada a data do diagnóstico.
Se você se aposentou pela Fundação CESP e hoje recebe o benefício com o nome Vivest no contracheque, nada mudou no seu direito: é a mesma entidade, rebatizada em 2020. O que muita gente dessa geração não sabe é que, havendo uma doença grave da Lei 7.713/88, o Imposto de Renda deixa de ser devido sobre a aposentadoria, e isso vale para o benefício do INSS e para a suplementação do plano PSAP ao mesmo tempo. Este artigo explica quem tem direito, como pedir nas duas fontes e como reaver o que foi retido nos últimos cinco anos.
O direito do aposentado da Vivest
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portadores de doença grave. Câncer, cardiopatia grave, Parkinson e nefropatia grave estão entre as doenças do rol, e o direito nasce do diagnóstico, não do valor da renda.
Para quem recebe pela Vivest, o detalhe decisivo é o alcance: a suplementação paga pela entidade também é provento de inatividade e, pela jurisprudência pacífica, entra na isenção junto com o benefício do INSS. Isso vale para os planos PSAP de todas as patrocinadoras, seja CESP, CPFL, Eletropaulo, CTEEP ou EMAE, e para os planos das empresas que aderiram depois.
Da Fundação CESP à Vivest: o que mudou (e o que não mudou)
A entidade nasceu em 1969 como Fundação CESP, criada para os empregados das companhias elétricas paulistas, e adotou o nome Vivest em 2020, quando passou a receber planos de empresas de outros setores. A mudança foi de marca, não de natureza jurídica: os planos, os regulamentos e os direitos dos participantes seguem os mesmos.
Hoje ela é a maior entidade de previdência complementar de patrocínio privado do país e a quarta maior em geral. Os números públicos:
| Indicador | Dado público |
|---|---|
| Posição no ranking Abrapp | 4º maior fundo de pensão do Brasil |
| Investimentos | R$ 41,7 bilhões (ago/2025) |
| Assistidos (recebendo benefício) | 34,5 mil |
| Participantes ativos | 23,8 mil |
| Destaque | PSAP/Eletropaulo está entre os 10 maiores planos BD do país |
Fonte: Consolidado Estatístico da Abrapp (ago/2025) e Vivest.
Repare num dado que diz muito: são 34,5 mil pessoas já recebendo benefício contra 23,8 mil na ativa. É uma população madura, na faixa etária em que as doenças da Lei 7.713/88 aparecem com frequência.
Metade da isenção não resolve
Entre os aposentados da Vivest que procuram o escritório, o cenário mais frequente é ter a isenção reconhecida em uma fonte e esquecida na outra. O INSS concede depois da perícia, mas a suplementação do PSAP continua sofrendo retenção na fonte. Ou o inverso: a entidade acata o laudo e o INSS segue descontando. Nenhum dos dois avisa o outro; cada fonte pagadora tem requerimento e análise próprios, e o contribuinte perde dinheiro no intervalo.
Doenças que garantem a isenção
O rol da Lei 7.713/88 inclui, entre outras:
- Neoplasia maligna (câncer), inclusive em remissão
- Cardiopatia grave (infarto, ponte de safena, cardiopatia isquêmica)
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave (doença renal crônica, hemodiálise)
- Alienação mental (Alzheimer, demências)
- Cegueira, inclusive de um só olho
- Hepatopatia grave, esclerose múltipla, paralisia irreversível, tuberculose ativa e outras
A relação completa, com os CIDs usuais dos laudos, está na tabela de CIDs que isentam o Imposto de Renda. E a Súmula 627 do STJ garante: doença controlada ou em remissão não faz perder o direito.
Como pedir e o que o pedido administrativo não alcança
O caminho começa pelo laudo médico que comprove a doença, apresentado à Vivest pelos canais de atendimento da entidade e ao INSS pelo Meu INSS, com perícia. São dois requerimentos independentes.
Mesmo quando os dois dão certo, sobra a parte de trás: a retenção cessa dali em diante, mas o imposto pago indevidamente desde o diagnóstico, respeitado o limite de cinco anos, não volta sozinho. Essa restituição retroativa precisa ser pedida à Receita Federal ou, com mais segurança e correção pela Selic, na via judicial, onde o reconhecimento da isenção tende a ser definitivo para as duas fontes de uma vez.
Déficit no plano e contribuição extraordinária: fique atento ao Tema 1224
Os planos PSAP são de benefício definido, e os regulamentos preveem contribuição extraordinária de participantes e assistidos quando há déficit a equacionar. Se você paga ou pagou esse tipo de desconto, vale conhecer o Tema 1224 do STJ, julgado em dezembro de 2025: as contribuições extraordinárias a entidades fechadas de previdência complementar são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, dentro do limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Quem pagou sem deduzir pode revisar as declarações dos últimos cinco anos. O mesmo direito já beneficia participantes da Petros e da Funcef.
O papel do advogado tributarista
Coordenar dois requerimentos administrativos, produzir a prova médica no formato que cada órgão aceita, calcular a restituição de cinco anos e, quando houver, somar a revisão das deduções de contribuição extraordinária: é esse conjunto que define quanto o aposentado efetivamente recupera. Um erro de enquadramento no laudo, e o pedido volta para o fim da fila.
A Fernandes & Parente reúne advogados especialistas em isenção de Imposto de Renda e trabalha exclusivamente com casos de doença grave e já conduziu dezenas de casos de aposentados e pensionistas de fundos de pensão. O escritório é sociedade inscrita na OAB/DF desde 2003 (registro nº 911/03), com responsável técnico pós-graduado em Direito Tributário.
O impacto no bolso
Suplementações do setor elétrico paulista costumam ser expressivas, e é comum que superem o benefício do INSS. Somando a isenção das duas fontes com a restituição dos últimos cinco anos, o resultado frequentemente chega a dezenas ou centenas de milhares de reais num único caso. Contracheques, informes de rendimentos da Vivest e do INSS e as declarações recentes são o que permite calcular o número exato.
Próximo passo
Se você recebe pela Vivest (ou ainda a conhece como Funcesp) e tem diagnóstico de doença grave, ou é pensionista de quem tinha, vale uma análise profissional do caso. A Fernandes & Parente faz análise gratuita da documentação, com atendimento on-line em todo o Brasil.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
Aposentado da Vivest tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A mudança de Funcesp para Vivest alterou algum direito?
A isenção vale só para o INSS ou também para a suplementação da Vivest?
A isenção vale para os planos PSAP de CESP, CPFL e Eletropaulo?
Pensionista da Vivest tem direito à isenção?
Quem já teve câncer e está curado mantém a isenção sobre o benefício da Vivest?
Posso recuperar o Imposto de Renda que a Vivest já reteve?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
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