Especialistas em Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas
Você portador de doença incluída na lei 7.713/88 tem o direito a ficar livre do imposto de renda e recuperar tudo que foi descontado desde o inicio do diagnóstico.
Você portador de doença incluída na lei 7.713/88 tem o direito a ficar livre do imposto de renda e recuperar tudo que foi descontado desde o inicio do diagnóstico.
Antes de iniciar o procedimento para isenção de imposto de renda, é fundamental detectar se o interessado é ou não, apto para o recebimento do benefício.
E para isso é necessário que se tenha em mãos os documentos médicos para que nossa equipe especializada identifique se a doença realmente se enquadra no rol previsto em lei.
Analisada a documentação e verificado o direito, nossa equipe entra com uma ação judicial onde o objetivo inicial é buscar, de imediato, a cessação dos descontos no contracheque do nosso cliente. E para isso, entramos com um pedido de liminar onde, na grande maioria das vezes, o beneficiário já passa todo o tempo de duração do processo sem a retenção do imposto de renda em sua folha de pagamento.
Reconhecido o Direito à isenção, busca-se também o que foi retido indevidamente desde a data do diagnóstico da doença ou da data de início da aposentadoria/pensão.
Nesses casos, a lei confere a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos.
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OAB/SP – 481.209
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OAB/PE 66.042
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Fundado em 2003, a Fernandes & Parente Advogados Associados atua com excelência na isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
Com advogados e colaboradores capacitados, baseado na ética e transparência, nosso trabalho é reconhecido pela análise rigorosa dos aspectos jurídicos e práticos de cada caso, o que proporciona a nossos clientes um atendimento humanizado e eficiente.
Apesar da lei 7.713-88 não ser nova, ela é desconhecida por mais de 90% dos aposentados e pensionistas do país, isso porque todos os governos que passaram nas últimas 4 décadas nunca se preocuparam com a sua divulgação
Os órgãos da administração pública criaram uma burocracia interminável somente para avaliar o direito à isenção e ainda insistem em negar o direito. Na esfera judicial, além da isenção ser definitiva, recuperamos todo retroativo desde o início do diagnóstico.
Atuamos exclusivamente nas causas que visam a isenção de imposto de renda e, com a aplicação do bom direito, conquistamos a favor dos aposentados e pensionistas portadores de doença grave um benefício essencial para a manutenção de sua qualidade de vida.
Razão Social: FERNANDES E PARENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS.
OAB/DF sob o nº 911/03
CNPJ 08.769.521/0001-10
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