Como declarar o Imposto de Renda sendo isento por doença grave: passo a passo completo
Resposta rápida
Quem é isento por doença grave lança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 11, com os dados de cada fonte pagadora. Se alguma fonte ainda reteve imposto no ano, a retenção informada vira crédito e volta como restituição no ajuste. A isenção não dispensa a declaração de quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade.
Conquistar a isenção por doença grave é metade do caminho. A outra metade acontece todo ano, na declaração: lançado no lugar errado, o provento isento volta a ser tributado, e o contribuinte paga (ou deixa de restituir) um imposto que a lei diz que ele não deve. Este guia mostra, tela a tela, como o isento por doença grave deve preencher a declaração, o que fazer quando a fonte continuou retendo, como tratar o 13º e o que esperar da malha fina.
Antes de abrir o programa: você precisa declarar?
A isenção não elimina, por si só, a obrigação de declarar. Valem as regras gerais de obrigatoriedade: rendimentos isentos acima de R$ 200 mil no ano, bens acima de R$ 800 mil, outros rendimentos tributáveis acima do limite anual, entre outras hipóteses. Os detalhes estão no nosso guia sobre quem precisa declarar o IR na aposentadoria. Se você não se enquadra em nenhum critério, pode simplesmente não entregar. Se se enquadra, siga adiante.
Separe antes: os documentos que evitam retrabalho
Três papéis resolvem 90% do preenchimento:
- o informe de rendimentos de cada fonte pagadora (INSS pelo Meu INSS; fundo de pensão e órgão público pelos canais próprios);
- o laudo médico que fundamenta a isenção, com CID e data de início da doença (não é anexado à declaração, mas é ele que responde à malha);
- a declaração do ano anterior, para importar os dados.
Quem recebe de duas fontes, como INSS mais fundo de pensão, precisa do informe das duas. Cada uma gera um lançamento separado.
O passo a passo no programa da Receita
- Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em “Novo”.
- Selecione o código 11: “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
- Informe o beneficiário, o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor anual dos proventos, copiando do informe de rendimentos.
- Lance o 13º salário no campo próprio do mesmo lançamento. Ele também é isento e é o item mais esquecido.
- Repita o lançamento para cada fonte pagadora (INSS, fundo de pensão, órgão do regime próprio).
- Se alguma fonte ainda reteve imposto durante o ano, informe a retenção: no ajuste, ela vira crédito e retorna como restituição.
- Revise a ficha de Rendimentos Tributáveis: os proventos isentos não podem continuar lá. Na declaração pré-preenchida, é você quem move.
- Transmita e guarde o laudo e os informes por pelo menos cinco anos.
Os erros que custam dinheiro
O mais caro é o silencioso: deixar os proventos na ficha de tributáveis porque “foi assim que veio na pré-preenchida”. O programa calcula imposto sobre renda que a lei isenta, e o contribuinte paga sem perceber. Os outros três campeões: esquecer o 13º, lançar só uma das fontes pagadoras e usar o código 10 (parcela dos 65 anos) no lugar do código 11, que é o da doença grave e não tem limite de valor.
Caiu na malha fina? Faz parte
A Receita cruza o que a fonte pagadora informou com o que você declarou. Quando a fonte ainda reporta o rendimento como tributável e você o declara isento, a divergência pode segurar a declaração. Não é problema: pelo e-CAC, apresente o laudo médico e o comprovante da aposentadoria ou pensão. Com a documentação em ordem, a restituição é liberada. Quem quiser reduzir a chance de malha pode antes formalizar a isenção junto à própria fonte pagadora, para o informe do ano seguinte já vir correto.
E os anos em que você pagou sem dever?
A declaração do ano corrente resolve o presente. O passado se resolve com as declarações retificadoras dos últimos cinco anos, movendo os proventos de tributáveis para isentos em cada uma. O imposto pago a mais volta com correção pela Selic. O caminho completo, com exemplo de cálculo, está no nosso guia de restituição retroativa por doença grave.
Quando buscar ajuda
Se a sua isenção ainda não foi reconhecida por nenhuma fonte pagadora, comece por aí: sem esse reconhecimento, a declaração seguirá caindo em divergência todos os anos. A Fernandes & Parente cuida exatamente disso, do requerimento em cada fonte à restituição retroativa, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil. Para conferir se a sua doença está no rol, veja a tabela de CIDs que isentam o Imposto de Renda.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
Em qual ficha e código o isento por doença grave declara a aposentadoria?
Quem é isento por doença grave precisa entregar a declaração?
A fonte pagadora continuou descontando IR. O que faço na declaração?
O 13º salário do isento também entra na declaração?
Declarei como isento e caí na malha fina. É normal?
Posso usar a declaração pré-preenchida sendo isento?
E os anos anteriores em que paguei imposto sendo isento?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
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