Alienação mental dá direito à isenção do imposto de renda?
O que o termo jurídico abrange, quais CIDs costumam se enquadrar e como a família pede a isenção por quem não consegue pedir.
Resposta rápida
Sim. A alienação mental está no rol do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e reúne os transtornos mentais graves que comprometem as faculdades do paciente, como as demências. Não existe um CID único: Alzheimer (G30), demência vascular (F01), outras demências (F03) e quadros psiquiátricos graves, como a esquizofrenia (F20), podem se enquadrar. O aposentado ou pensionista nessa condição tem direito à isenção do IR e pode reaver até cinco anos.
O termo não aparece no laudo, e é justamente por isso que ele confunde. O médico escreve Alzheimer, demência vascular ou esquizofrenia; a lei da isenção escreve alienação mental. A família que pesquisa o direito encontra a expressão no rol da Lei 7.713/88 e pergunta: qual é o CID disso? Esta página é a ponte entre o vocabulário do consultório e o da lei.

O que significa alienação mental na Lei 7.713/88
A alienação mental está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, lado a lado com a neoplasia maligna, a cardiopatia grave e as demais doenças do rol. Diferente das vizinhas, ela não nomeia uma doença: é uma categoria jurídica que reúne os transtornos mentais graves capazes de comprometer as faculdades do paciente, a memória, o juízo, a capacidade de gerir a própria vida.
Na prática, é o termo pelo qual as demências e os quadros psiquiátricos graves entram na isenção. O aposentado, pensionista ou militar reformado com um desses diagnósticos tem direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os proventos, e a família pode buscar de volta o que foi retido nos últimos cinco anos. O rol completo está na página das doenças que isentam o Imposto de Renda.
Qual é o CID da alienação mental?
Não existe um. Como a alienação mental é categoria da lei, e não diagnóstico da medicina, nenhum código da CID-10 carrega esse nome. O que existe são os diagnósticos que costumam caracterizar o quadro:
| CID no laudo | Doença | Guia no site |
|---|---|---|
| G30 | Doença de Alzheimer | CID G30 |
| F01 | Demência vascular | Demência e a isenção |
| F03 | Demência não especificada | Demência e a isenção |
| F20 | Esquizofrenia | CID F20 |
| F31 | Transtorno bipolar, em quadros graves | Bipolar e a isenção |
O código orienta, mas quem decide é a descrição. Um laudo com G30 e um quadro demencial bem documentado sustenta o pedido; um F31 de quadro leve, controlado e sem comprometimento das faculdades, não. Para conferir outro código, o buscador de CID mostra na hora a relação provável com a isenção, e a tabela de CIDs traz a lista completa.
O que o laudo precisa demonstrar
O documento central é o laudo do neurologista, do geriatra ou do psiquiatra que acompanha o paciente. Ele precisa descrever o diagnóstico com o CID, registrar a data de início da doença e, principalmente, demonstrar que o quadro compromete as faculdades mentais: a perda de memória que impede a vida independente, a desorientação, a necessidade de supervisão constante. É essa descrição que liga o diagnóstico médico à categoria legal.
Dois pontos que aliviam a família. A lei não exige interdição judicial: o diagnóstico demonstrado em laudo decide, e a curatela é questão civil separada, útil apenas para representar o paciente. E não é preciso esperar o estágio final da doença: o quadro comprometido já caracteriza a hipótese legal. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do médico particular, sem perícia oficial, e a Súmula 627 dispensa sintomas atuais para conceder e manter a isenção. O formato ideal do documento está no guia do laudo médico para isenção.
Quem pede quando o paciente não pode
Essa é a marca deste grupo de doenças: o titular do direito raramente consegue exercê-lo sozinho. Um filho, o cônjuge, um procurador ou o curador conduz o pedido em nome do paciente, reunindo o laudo, o comprovante do benefício e os informes de rendimentos. O guia do Alzheimer e a isenção detalha esse caminho da família, que vale para qualquer quadro de alienação mental.
O que não costuma se enquadrar
A honestidade evita frustração. Esquecimentos leves, comprometimento cognitivo inicial sem demência descrita e transtornos mentais leves ou moderados, como a ansiedade, não caracterizam a alienação mental que a lei exige. Nesses quadros, o pedido apoiado só no diagnóstico tende à negativa. O caminho existe quando a doença evolui e o laudo passa a descrever o comprometimento grave das faculdades.
Retroativo: até cinco anos de volta
Reconhecido o direito, o desconto para e o passado entra na conta: a devolução alcança o Imposto de Renda retido nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, contada a partir da data em que o laudo comprova a doença. O 13º do benefício também entra na isenção. Vale lembrar o limite do Tema 1.037 do STJ: a isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, não o salário de quem está na ativa. Estime os valores na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e veja a conta no guia da restituição por doença grave.
Próximo passo
Se o laudo da sua família descreve demência, Alzheimer ou outro quadro mental grave, e há aposentadoria ou pensão com desconto de Imposto de Renda, vale colocar os documentos diante de quem conhece o enquadramento. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, pela via judicial, com análise gratuita da documentação e atendimento em todo o Brasil, inclusive para o familiar que representa o paciente.
Perguntas frequentes
Qual é o CID da alienação mental?
Alzheimer é alienação mental?
Depressão ou ansiedade se enquadram como alienação mental?
Precisa de interdição judicial para ter a isenção?
Quem pede a isenção quando o paciente não consegue?
A isenção continua se o quadro estabilizar com remédios?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
Perfil no LinkedInO laudo da sua família aponta demência ou outro quadro grave?
Fale com nossa equipe jurídica: análise gratuita e sem compromisso, com advogados especialistas em isenção do Imposto de Renda. Atendimento em todo o Brasil.
Falar com a equipe jurídica