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Isenção do Imposto de Renda para pacientes com cancêr mesmo em casos já curados.

Muitas pessoas só descobrem sobre a isenção de imposto de renda por cancêr após já estarem curadas e mesmo nessa condição, ainda é possível requerer a isenção e os valores retroativos.

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Isenção Imposto de Renda Cancêr

Aposentados, pensionistas e militares reformados que são portadores da cancêr (Neoplasia Maligna) têm o direito à isenção do imposto de renda, mas muitas dessas pessoas não sabem sobre esse direito ou só descobrem anos depois de serem acometidos pela doença sem aproveitar de um benefício que é garantido por lei.

Por mais que esse benefício seja garantido em Lei, ele não é reconhecido automaticamente, sendo necessário dar entrada em um pedido de isenção do Imposto de Renda comprovando a patologia que possui. Esse artigo tem como principal objetivo esclarecer as principais dúvidas de quem têm ou teve cancêr e necessita de mais informações para poder usufruir da isenção do imposto de renda de forma vitalícia e ainda recuperar tudo que foi descontado do seu Imposto de Renda desde o diagnóstico.

No caso da isenção de imposto de renda, isso é especialmente verdade. Além de aproveitar o benefício, é possível reaver valores pagos indevidamente, o que torna muito importante agir em prol de sua obtenção.

Em nossa rotina, em defesa dos direitos de pessoas que passam por esta condição, costumamos receber uma série de dúvidas e incertezas sobre o tema. Por esse motivo, elaboramos este artigo, que certamente irá solucionar suas dúvidas sobre seus direitos, e como consequência, tirar o melhor proveito dos seus benefícios:

 

Como saber que tenho direito à isenção do imposto de renda por Cancêr (Neoplasia Maligna)?

A garantia do direito a isenção é prevista na Lei 7.713/88, art. 6°, esse dispositivo legal lista as 18 patologias que dão direito ao benefício, no inciso XIV:

 

Lei 7.713/88, art. 6°

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

 

O inciso XXI esclarece sobre os beneficiários de pensão:

 

Inciso XXI

XXI – os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.

 

Como o portador de Cancêr pode fazer para solicitar a isenção do imposto de renda?

Existem dois caminhos para pedir a isenção do IR: Via Administrativa e Via Judicial. O primeiro passo para fazer o pedido de isenção é ter em mãos os documentos médicos que comprovam o diagnóstico do Cancêr (Neoplasia Maligna).

Pedido na via Administrativa

O requerimento na via administrativa é feito diretamente para o órgão que faz o pagamento da aposentadoria/pensão, pode ser feito pessoalmente, ou por meio de formulário eletrônico (na maioria dos órgãos). É muito comum que a Via Administrativa negue o direito à isenção do imposto de renda para pessoas com problemas de saúde já curados ou não ativos. De acordo com a lei, isso está errado. Confira abaixo o que o STJ diz a respeito:

 

Súmula 627 – STJ

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”

 

O STJ diz que a isenção do I.R. é definitiva. Mesmo após a “cura”/controle da doença, o aposentado/pensionista continuará livre do imposto de renda até o fim da vida, já que o objetivo da Lei é tirar do aposentado o peso desse imposto para que ele possa custear os medicamentos e um melhor tratamento.

Outra irregularidade frequente é o aposentado/pensionista ter que passar por perícia médica oficial do estado ou órgão pagador e precisar esperar meses para, no final, ter seu direito negado.  Veja o que o STJ fala sobre o assunto:

 

Súmula 598 do STJ

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do imposto de renda”

 

Outro problema ocorre quando o aposentado consegue a isenção pelo seu órgão pagador, na via administrativa, mas o mesmo não concede o pagamento do retroativo de tudo que foi pago indevidamente desde seu diagnóstico. Caso você questione, eles pedem para você solicitar na Receita Federal.

Na via Administrativa, a concessão não é definitiva. Isso significa que após alguns anos, o imposto pode voltar a ser descontado. Por efeito da suspensão da isenção, uma nova atuação administrativa pode ser aberta. 

Pedido na via Judicial

Na via judicial, com apenas uma ação, é solicitada a isenção do imposto de renda retido na fonte e a devolução do retroativo. Feito de forma digital, não existe audiência, e todo o trabalho é feito pelo advogado.

Basta apresentar os documentos médicos que já existem, seja da rede pública ou particular. Isso torna o processo mais simples e rápido.

O Cancêr (Neoplasia Maligana) dá direito a restituição de retroativos?

Sim. A pessoa que é acometida por essa doença tem o direito de pedir a restituição ou compensação dos valores cobrados indevidamente.

O valor a ser recuperado pode alcançar até 5 anos para trás, esse é o limite legal previsto. O que vai determinar quantos anos de restituição você tem direito é a data do último acontecimento, sendo elas a data da aposentadoria ou do diagnóstico. A restituição é solicitada apenas pela via judicial.

Um grande diferencial nas ações judiciais no caso da isenção do imposto de renda é que existem duas prioridades que agilizam o processo, que é a idade avançada e o problema grave de saúde.

É necessário um advogado para solicitar a isenção do imposto de renda?

Caso você tenha interesse em entrar com a ação na via judicial, é necessário um advogado especializado em ações de Isenção do Imposto de Renda, que tenha mais prática e técnica na área.

É importante que o advogado seja capaz de conciliar as necessidades técnicas do processo aos cuidados subjetivos do cliente, por se tratar de um benefício concedido em razão de doenças graves. Qualquer advogado pode te representar nesse tipo de ação, mas assim como em outras áreas, no direito também há especialistas em determinados assuntos.

Nós da Fernandes e Parente, somos uma equipe ESPECIALIZADA no pedido de Isenção do Imposto de Renda e com muita técnica, determinação e conhecimento, já ajudamos milhares de aposentados e pensionistas injustiçados em todos os estados do país, devolvendo a qualidade de vida dos que tanto lutaram por vários anos pelo país. Entre em contato com nosso escritório caso você tenha dúvidas sobre a sua situação. Você pode ter o direito de melhorar a sua qualidade de vida e aproveitar melhor o seu benefício.

Dúvidas Sobre a Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas?

Fundado em 2003, a Fernandes & Parente Advogados Associados atua com excelência na isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave com Isentos em todos os estados do Brasil.

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