Nos últimos anos a faixa etária da população brasileira praticamente dobrou e, com esse aumento, surgem os problemas de saúde que atacam implacavelmente os idosos que lutam com bravura pela sua sobrevivência e dignidade.
Pensando nesse quadro, foi promulgada a Lei 7.713/88 que prevê a isenção de imposto de renda para aqueles aposentados e pensionistas portadores de doença grave cujo intuito é aliviar os encargos financeiros relativos ao tratamento médico de suas patologias, bem como tentar dar uma vida mais digna àqueles que sofrem com doenças que impactam de forma tão brutal a rotina do dia a dia.
Seria uma grande vantagem se a Lei isentiva fosse aplicada de forma séria e efetiva para gerar o benefício àqueles aposentados e pensionistas, mas não é o que ocorre diante da conduta dos entes públicos em não informar sobre a referida Lei e, de forma reiterada, negar os pedidos administrativos feitos por aqueles que realmente necessitam.
Diante desse cenário de necessidade, a Fernandes & Parente Advogados se especializou na matéria e utiliza, como único propósito, a busca pela concessão da isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave pela via judicial.
Já Atuando em todos estados da Federação e o Distrito Federal, a Fernandes e Parente desempenha suas atividades em uma plataforma 100% digital e oferece ao cliente a oportunidade de acompanhar de perto o seu processo sempre com muita transparência e efetividade.
Razão Social: FERNANDES E PARENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS.
OAB/DF sob o nº 911/03
CNPJ 08.769.521/0001-10
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